Na circular, datada de 10 de outubro, a UMP diz ser “legítimo que as misericórdias procedam à revisão do cálculo da comparticipação familiar dos utentes”, devido ao suplemento extraordinário de pensões, informando que a atualização será feita “no mês do recebimento” do mesmo.
A decisão da UMP é sustentada através de uma portaria de 2019, que diz que a contribuição pode ser revista “por alteração das circunstâncias que estiveram na base da definição da comparticipação familiar de determinado agregado familiar, designadamente, no rendimento per capita mensal”.
A instituição alega, segundo Jornal de Notícias (JN), que o suplemento é “um rendimento independentemente da sua excecionalidade a qualquer título”.
Em declarações ao jornal, a presidente da Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos (MURPI), Isabel Gomes, diz que a decisão “é injusta” e reforçou a urgência de uma rede pública de lares.
“O Estado dá às pessoas. O que é hábito é, na altura do IRS, se fazer um acerto da mensalidade do lar. Nada justifica que seja nesta altura”, sublinhou.
Por sua vez, a presidente da Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados (APRE!”, Maria do Rosário Gama, disse que a decisão “é desumana”.
“É um bónus que é dado aos idosos, muitos deles com pensões muito baixas”, disse.
O Governo aprovou em agosto, em Conselho de Ministros, o suplemento extraordinário aos pensionistas, que varia entre 100 e 200 euros, e ser pago em outubro.