A participação pública tem como pressuposto a opinião dos cidadãos e considerá-la nos processos de decisão, nomeadamente em questões de ordenamento do território.
O conceito surge pela necessidade de se obter mais democracia assim como auxílio às políticas públicas na perspetiva do desenvolvimento sustentável principalmente em áreas cuja afetação no seu quotidiano é mais visível. Os novos conceitos de Governance incorporam a auscultação formal dos cidadãos com o objetivo de democratizar e credibilizar a relação entre os cidadãos e o Estado. Entre vários objetivos, os decisores públicos desejam ter uma gestão mais transparente, incentivando a participação dos munícipes em processos de decisão a efetuar no território de modo que as decisões que surjam sejam mais abrangentes pela participação dos diversos atores da comunidade por um lado, e as intervenções que dai resultem no habitat sejam potenciadores de uma cultura de cidadania. Nesse sentido a participação pública na atualidade é vital para o sucesso de qualquer política pública, nomeadamente quando o objetivo é a reabilitação urbana, uma vez que a mesma é normalmente efetuada em zonas de concentração urbana (habitantes e/ou utilizadores).
Sabemos que a intervenção dos cidadãos não deve ser apenas requerida para serem ouvidos nas fases iniciais do processo, mas também deveriam fazê-lo na fase da implementação das soluções que foram estruturadas de forma integrada pelos diversos participantes. Dai, a importância da informação objetiva sobre toda a fase do processo. Assim, desde a fase inicial (diagnóstico) até às decisões, o processo é totalmente envolvente e consensual entre quem habita ou quem utiliza determinado território e quem tem a responsabilidade pública quer da gestão quer da decisão. Contudo, apesar de sabermos que este processo de relações horizontais interativas beneficiam as comunidades, na esmagadora maioria não existem, e quando acontecem, ou são limitados a alguns atores políticos de acordo com os sues interesses, ou ainda como forma de evitar a exposição pública de opiniões diferentes por um lado ou provocar a aceitação e/ou resignação da ação cívica por outro. Atualmente, a participação pública além de um direito, é um pilar da democracia. Porém, e apesar da intenção nacional de revisão dos PDM`s, o que consta oficialmente sobre os planos municipais do ambiente é muito redutor. Mais ainda se pode e deve exigir nesta vertente, pois se o cidadão ainda acha que a sua voz não conta, mais ainda em questões ambientais onde a sensibilidade para esta matéria ainda é muito reduzida.
Verificamos que a informação pública é redutora e pouco clara. Sabemos que este tipo de processos são ou estão “subjugados” a dinâmicas formais muito próprias que além de politizadas são muito burocratizadas e lentas, cuja mecânica na minha opinião não se compadece com as novas metodologias e conceitos quer de serviço público que da nova gestão pública. As dinâmicas atuais dos municípios, exigem uma permanente adaptação assim como uma planificação cuidada face ao futuro de modo que se agregue os aspetos económico-sociais e ambientais para um desenvolvimento sustentável. O que se verifica numa boa parte dos casos analisados, é a participação pública reduzida e /ou em processos finais, na chamada “discussão pública”, quando seria importante considerar “a intervenção para fases iniciais dos processos, sejam elas a identificação de objetivos ou mesmo a própria definição do problema”. Esta forma “colaborativa” à priori permite motivar, compreender, e responsabilizar todos os participantes na criação de soluções que sirvam todos numa sociedade particularmente ameaçada ambientalmente com o “não retorno”.
Não nos podemos nunca esquecer de que a participação pública é um conceito que visa democratizar as relações existentes entre o Estado e a sociedade. Mas essa democracia na sua verdadeira essência e latitude ainda não existe! Assim sem participação pública, o que mais se faz é planear em prol dos interesses partidários e posteriormente ordenar o território ao sabor dos ventos! Quando se devia primeiro fazer “ordenamento” em função da defesa do binómio ambiente/desenvolvimento sustentável e planear o território na defesa da prosperidade das populações locais.