Subsídio ao cuidador informal deixa de contar como rendimento

O subsídio de apoio ao cuidador informal deixa de ser considerado rendimento, anunciou hoje o Governo, uma situação que fazia com que alguns cuidadores sofressem cortes noutras prestações sociais, como o abono de família.

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Em comunicado, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) adianta que desta forma está resolvido “o problema criado por um decreto regulamentar de 2022, detetado após ser implementado automaticamente pela Segurança Social”.

“O subsídio de apoio ao cuidador informal deixa de ser considerado na determinação da condição de recursos de que depende a atribuição de outras prestações sociais, como o abono de família para crianças e jovens e o abono de família pré-natal”, lê-se no comunicado.

Em setembro foram conhecidas várias situações de cuidadores informais, que, por receberem o respetivo subsídio, tinham tido cortes noutras prestações sociais, tendo, na altura, o MTSSS contabilizado cerca de 1.600 pessoas.

Na altura, a secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa Lima, explicou que os cortes não afetavam todos os cuidadores informais, mas apenas os que estavam “na franja de escalões [de rendimentos] ” e que subiram de escalão a partir do momento em que a Segurança Social passou a assumir o subsídio de apoio ao cuidador informal como rendimento.

O MTSSS diz hoje que a medida agora anunciada vai ao encontro de queixas de cidadãos e associações e que entra em vigor em 01 de janeiro de 2026.

“A decisão reverte o problema criado por um decreto regulamentar de 2022 (…) que estabeleceu as condições do reconhecimento do estatuto do cuidador informal e das respetivas medidas de apoio sem alterar a avaliação da condição de recursos na atribuição das prestações sociais”, explica o ministério.

O MTSSS salienta que o subsídio de apoio ao cuidador informal principal passa a estar integrado no subsistema de proteção familiar, em vez de no subsistema de solidariedade, como até aqui, uma vez que o objetivo “é garantir a prestação de cuidados à pessoa em situação de dependência”.

“Desta forma, o Governo evita que quem acede ao subsídio de apoio ao cuidador informal principal seja excluído de outros apoios ou veja o seu valor reduzido”, diz ainda.

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