A MEO violou regras da cessação de contratos e terá de pagar uma coima de 2,5 milhões de euros, segundo a Anacom. A autoridade revela ainda a “não aceitação de pedidos de denúncia contratual” em loja.
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aplicou uma coima de 2,5 milhões de euros à Meo, Altice Portugal, por “violação das regras aplicáveis à cessação dos contratos”, anunciou esta terça-feira a entidade liderada por João Cadete de Matos.
“A Anacom decidiu aplicar à Meo uma coima no valor de 2,460 milhões de euros, por violações das regras aplicáveis à cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes, previstas na decisão desta autoridade relativa aos ‘procedimentos exigíveis para a cessação de contratos, por iniciativa dos assinantes, relativos à oferta de redes públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, de 09.03.2012′”, refere a entidade, em comunicado.
De acordo com a entidade reguladora, “está em causa, sobretudo, a não aceitação de pedidos de denúncia contratual apresentados em loja e a sujeição da apresentação de pedidos de cessação contratual à prévia receção de uma chamada proveniente da linha de retenção, sem a qual os clientes não podiam apresentar os respectivos pedidos ou o procedimento já iniciado não poderia prosseguir”.
Além disso, “foram também verificadas situações em que a Meo não disponibilizou aos assinantes o formulário de denúncia que está obrigada a ceder sempre que lhe seja solicitado, e outras em que a empresa não solicitou aos clientes documentos que eram necessários à confirmação da denúncia dos respetivos contratos ou solicitou documentos que não eram necessários porque já os tinha em seu poder”, aponta a Anacom.
A Autoridade Nacional de Comunicações refere ainda que se constatou que a Meo “não confirmou várias denúncias dos contratos apresentadas pelos clientes e prestou informações incompletas sobre os meios e contactos disponíveis para a apresentação dos pedidos de cessação – que podem, pelo menos, ser apresentados em loja, por carta, por correio eletrónico, por telecópia e por telefone”.
De acordo com a entidade, “com tais condutas, a Meo teve como objetivo colocar entraves injustificados e não permitidos nos procedimentos de cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes, de modo a dificultar, atrasar ou até a levar à desistência de processos de alteração de prestador de serviços, obstando, dessa forma, ao desenvolvimento da concorrência no mercado das comunicações eletrónicas”.
A Anacom salienta que as regras instituídas pela Anacom em março de 2012 tinham como objetivo, por um lado, “promover a concorrência e a liberdade de escolha dos utilizadores finais relativamente aos operadores que contratam e, por outro lado, facilitar o exercício do direito dos assinantes à cessação dos contratos e consequente mudança de operador”.
As regras proíbem a criação de condições de cessação dos contratos que sejam desproporcionadas e de procedimentos que sejam excessivamente onerosos e desincentivadores da mobilidade dos assinantes, assegurando a possibilidade de os utilizadores finais escolherem o operador que mais lhes convém, podendo, assim, beneficiar de ofertas mais atrativas num mercado verdadeiramente concorrencial, prossegue e Anacom.
“Os comportamentos adotados pela empresa são especialmente gravosos, por resultarem no incumprimento de uma ordem legítima da Anacom, que lhe foi regularmente comunicada, colocando em causa a própria regulação do mercado em que opera”, salienta, recordando que as questões relacionadas com o fim do contrato por iniciativa dos clientes são um dos temas mais reclamados no setor.