Militar da GNR condenado a prisão por falsificação e burla

©D.R.

Um militar da GNR foi hoje condenado em Leiria a quatro anos e seis meses de prisão, num processo em que o seu pai, militar aposentado, foi absolvido e um antigo GNR teve pena suspensa.

O Tribunal Judicial de Leiria considerou provado que aquele militar praticou os crimes de falsificação de documentos, abuso de poder e burla.

Os factos remontam a fevereiro de 2014, no Posto Territorial da GNR de Caldas da Rainha, envolvem pai (que no ano seguinte teve direito à aposentação) e filho e outro ex-militar, que na altura exercia funções de comandante de posto em substituição, e prendem-se com a falsificação da escala de serviço, para fazer com que um acidente de viação sofrido por um deles fosse considerado em serviço.

A juiz presidente afirmou que o coletivo ficou convencido que os factos que constam na acusação foram parcialmente provados, acreditando que o militar que sofreu o acidente “nunca teve intenção de comparecer ao serviço” e, por isso, “foi para o norte com uma amiga”.

Ao saber do acidente, o outro arguido, que na altura exercia o cargo de comandante em substituição, disse a um colega que “tinha de ajudar o Cunha”, referiu a juiz presidente.

Segundo o despacho de acusação, no dia 09 de fevereiro de 2014, um militar, apesar de ter sido escalado pelo comandante, não se apresentou no posto da GNR pelas 09:00.

Nesse dia, o militar teve, cerca das 12:00, um acidente de viação na Autoestrada 24, na zona de Castro Daire (Viseu), no qual sofreu ferimentos, referiu o Ministério Público (MP).

O militar deu conhecimento do acidente ao pai e ao comandante, sendo que todos “combinaram entre si alterar a escala no livro de relatório diário” do posto, para que passasse a estar escalado para o serviço de patrulha entre as 14:00 e as 18:00 e este serviço “passasse a constar como tendo sido efetuado” entre as 16:00 e as 22:00.

Desta forma, o acidente seria considerado como ao serviço da GNR e assim beneficiar do pagamento das custas dos tratamentos.

Para o tribunal coletivo, o militar que sofreu o acidente praticou um crime de falsificação de documentos, abuso de poder e burla qualificada, sendo condenado a uma pena única de quatro anos e seis meses. O tribunal decretou-lhe ainda a pena acessória de proibição do exercício de funções pública por cinco anos.

Este militar já tinha sido condenado por um crime de peculato e falsificação de documentos a dois anos de pena suspensa.

Já o comandante em exercício à época, que já não é militar, foi condenado pelos mesmos crimes a quatro anos de prisão, em cúmulo jurídico, cuja pena será suspensa por igual período.

O pai de um dos arguidos, um militar aposentado, foi absolvido da prática dos mesmos crimes que estava acusado pelo Ministério Público.

“Os crimes que cometeram são graves e fizeram-no em união de esforços para fazer acreditar que o acidente foi ao serviço do Estado e enganar o Estado português, o MAI [Ministério da Administração Interna], o Comando Geral da GNR e a Caixa Geral de Aposentações”, referiu a juiz presidente.

No despacho de acusação, o MP sustenta que, “por via da atuação levada a cabo pelos arguidos”, com idades entre os 40 e 66 anos, o acidente de viação sofrido pelo militar foi qualificado como ocorrido em serviço, tendo os tratamentos médicos, no valor de 2.299,39 euros, sido pagos pela GNR a quatro centros hospitalares e a uma clínica.

Já a CGA (Caixa Geral de Aposentações), na sequência das lesões sofridas pelo militar, atribuiu a este “uma incapacidade permanente parcial, com desvalorização de 10%”, após parecer de uma junta médica em outubro de 2016.

“Por via do agravamento das lesões corporais”, aquele “conseguiu que viesse a ser conferida uma incapacidade permanente parcial, com desvalorização de 12%”, segundo parecer de junta médica em junho de 2021, pelo que a pensão anual foi revista de 1.267,93 euros para 1.521,51 euros. Já o capital de remição pago pela CGA passou de 20.116,98 euros para 22.871,34 euros.

O Tribunal de Leiria decretou ainda que os valores pagos sejam restituídos ao Estado.

Últimas do País

Os pais de um menino de três anos foram detidos por suspeitas de maus-tratos físicos, psicológicos e psíquicos à criança, em Vendas Novas, no distrito de Évora, divulgou hoje o Ministério Público.
Um homem, de 44 anos, ficou em prisão preventiva, na ilha de São Miguel, Açores, por ser suspeito de 29 crimes, entre os quais de condução ilegal, coação sobre funcionário e ofensas à integridade física, anunciou hoje a PSP.
O novo sistema informático de colocação de médicos no internato da especialidade começou a funcionar, mas as primeiras 161 colocações ficaram marcadas por falhas. O processo teve de ser repetido, aumentando a desconfiança entre os candidatos.
Um jovem foi atingido por dois tiros durante um ataque protagonizado por quatro homens encapuzados, a poucos metros da Câmara Municipal da Amadora. Os suspeitos fugiram e a Polícia Judiciária está a investigar o caso.
O Governo investiu milhões de euros na expansão da rede de creches, mas a oferta continua a não chegar para todas as crianças. Nem os fundos do PRR nem o programa Creche Feliz conseguiram eliminar a falta de vagas.
Milhões de euros em refeições escolares continuam por pagar, deixando as autarquias com encargos acumulados. Os pagamentos em atraso dizem respeito às refeições fornecidas aos alunos nas escolas.
Um administrador de insolvências foi condenado a oito anos e seis meses de prisão por envolvimento num esquema de burlas que ultrapassou um milhão de euros. Os lucros obtidos através das operações fraudulentas eram colocados em nome da namorada.
A presidente do Sindicato dos Médicos do Norte (SMN) acusou a ministra da Saúde de não cumprir a promessa sobre o INEM, referindo que o instituto está com menos de 30 médicos no quadro quando estão previstos 70 lugares.
A Polícia Judiciária (PJ) deteve uma mulher com um mandado de detenção internacional para cumprimento de uma pena de nove anos e quatro meses por associação criminosa e tráfico de droga, segundo informação divulgada hoje.
O Tribunal de Aveiro condenou hoje dois arguidos, pai e filho, a penas de cinco anos e meio e sete anos de prisão por vários roubos violentos a idosos ocorridos em 2024 e 2025.