O estado pretende arrogar-se o direito de gerir aquilo que lhe NÃO lhe pertence, quando demora décadas para ter um registo do que é seu, e quer definir o que é uma renda justa, de algo que NÃO lhe pertence, sem ter em conta o investimento, aspirações e objectivos que os proprietários têm para os SEUS investimentos (e muitas vezes, único).
Aquele, que durante décadas se tem servido dos senhorios para suprir a sua inaptidão como agente de Segurança Social na habitação, pretende agora OBRIGAR aqueles que não querem ser senhorios, que já pagaram os seus impostos na aquisição, e que continuam a pagá-los anualmente, a serem senhorios, com o objectivo de se alhear totalmente da sua função no campo da habitação social.
Antes dos direitos vêm as obrigações. E o estado também as têm:
1. O estado, que garanta uma justiça célere, que se substitua aos devedores no pagamento das justas indemnizações a quem tem habitações destruídas ou habitadas durante meses e anos sem pagamento, e que posteriormente se faça ressarcir dessas indemnizações a quem as deve; se o faz nas auto-estradas por empresas que têm condições para essas cobranças, que o faça pelos cidadãos e empresas que têm um papel social, mas muitas vezes a impossibilidade económica de aceder a uma (in)justiça que é cara e de difícil compreensão.
2. O estado, que garanta habitação social TEMPORÁRIA a quem dela precisa, com rendas adequadas ao rendimento, e que DESPEJE quem abusa do sistema e não cumpre com os pagamentos; as pessoas também têm direito à alimentação, mas não podem roubar para comer. Usufruir de uma habitação que não lhes pertence sem o respectivo pagamento é em si um roubo, ainda que lhe seja dado outro nome.
3. O estado, que altere a lei para que, na ausência de resposta das câmaras municipais aos projectos de construção, estes sejam tacitamente aceites no prazo de 60 dias (120 para projectos de maior envergadura) SEM DESCULPAS DE EXCESSO DE TRABALHO, com responsabilização cível dos arquitectos e engenheiros autores dos projectos pela qualidade dos mesmos, para que sejam submetidos cumprindo os regulamentos (com coimas AJUSTADAS para incumprimentos detectados à posteriori, e perda de alvarás/licenças/credenciais para os casos grosseiros e/ou graves).
4. O estado, que promova as cooperativas de habitação, ou outras formas de associação, com redução de taxas e impostos para construção a custos controlados, e legislação adequada à actualidade.
Em suma, o estado que faça aquilo para que existe: legislar o suficiente para dar direcção e deixar a sociedade civil organizar- se. A procura gerará a oferta, desde que não hajam entraves à criação dessa mesma oferta. Um aumento da oferta nestes vectores – habitação social, cooperativa e privada (que está travada por burocracia) – ainda por cima com as duas primeiras a custos e rendas controladas, fará baixar os preços das habitações e das rendas de forma generalizada.
Levará 3 a 4 anos a produzir efeitos, mas será sempre mais rápido que esta legislação abjecta, que se arrastará no tribunal constitucional, levará a litígios intermináveis e uma (ainda maior) redução da confiança no estado enquanto garante de justiça, já que é em si uma injustiça inscrita na lei.
Cenário provável perante esta lei:
Um proprietário quer escolher os inquilinos, e não confiar na sorte. Se tiver que ficar com a casa por arrendar 2 anos, ficará. O risco é seu, e pedirá pela cobertura desse risco o valor que entender. Qualquer tribunal reconhecerá que o risco de ficar com uma casa ocupada durante anos e não vir a receber nada é muito grande. Por ironia, um litígio com vista a impedir o arrendamento coercivo, demorará o mesmo número de anos a ser resolvido que aquele que leva um despejo. Entretanto já a casa terá sido alugada, e o processo será arquivado, tornando a lei inconsequente, com excepção de sobrecarregar os tribunais e desviar recursos que poderiam estar a ser reaplicados na economia.
Concentrem-se na raíz do problema. Estão a apontar o extintor para as chamas, e o país continua a arder.