O Governo viu aprovada uma lei no parlamento que liberta automaticamente os doentes perigosos inimputáveis, tendo revogado o n.º 3 do artigo 92º do Código Penal.
Na prática, a revogação deste artigo implica que haja ou não resposta do sistema, seja ou não considerado perigoso o inimputável, existam ou não sinais e sintomas que desaconselhem a libertação – os magistrados terão mesmo de decretar a soltura dos Doentes Perigosos Inimputáveis.
Sem surpresa, os juízes manifestaram desde o início a sua oposição a esta alteração ao Código Penal, tendo o Conselho Superior da Magistratura (CSM) enviado um parecer à comissão parlamentar da Saúde, referindo que “parece que é intenção do legislador que, finda a duração da pena máxima aplicável ao crime cometido, mesmo que o inimputável sujeito a medida de segurança de internamento mantenha perigosidade baseada em grave anomalia psíquica, seja libertado, definitiva e incondicionalmente, logo que atingido aquele máximo.”
Acrescenta ainda o CSM que há dois interesses em conflito com esta alteração: “O conflito entre o direito de liberdade pessoal do inimputável, por um lado, e, por outro, o direito à segurança e à defesa social – que ao Estado também incumbe garantir.”
PS e PCP votaram a favor da substituição da lei de saúde mental. O diploma insere-se na reforma que o Governo quer concluir até 2026, com auxílio a 88 milhões de euros para investimentos na área.
O documento recebeu os votos contra de CHEGA e PSD, enquanto Iniciativa Liberal (IL), BE, PAN e Livre se abstiveram.
A proposta de lei do Governo sobre a saúde mental foi aprovada na generalidade a 14 de outubro do ano passado, que rejeitou outras quatro iniciativas sobre essa área apresentadas pelos deputados do CHEGA, BE, Livre e PAN. O diploma do Governo foi então aprovado com os votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE, do PAN e do Livre, contra do CHEGA e a abstenção da IL.
A proposta de lei insere-se na reforma da saúde mental que o Governo quer concluir até final de 2026 e que recorre a 88 milhões de euros para investimentos nesta área, disponíveis no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Segundo Pedro Frazão, que representou o CHEGA no debate, “esta é mais uma lei do esquerdismo que não se preocupa nem com a segurança dos doentes e das suas famílias, nem com a realidade no terreno! É uma lei feita à pressa para que mais estruturas do Estado acedam rapidamente a fundos do PRR para satisfazerem as clientelas dos avençados do sistema!”
O também vereador em Santarém perguntou ainda “onde está a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental, cuja implementação deveria ter avançado em 2011, foi adiada até 2018 e no presente dá resposta a pouco mais de 1.300 pessoas, a nível nacional”, enquanto “mais de 2.100 pessoas aguardam vaga na Rede de Cuidados Continuados Integrados, como ficámos a saber esta semana na audição da Saúde requerida pelo CHEGA à Rede nacional.”
O deputado do CHEGA terminou a sua intervenção com uma denúncia: “as atuais medidas de apoio ao cuidador informal não são aplicáveis aos familiares das pessoas com doença mental. Mesmo depois do Despacho Conjunto n° 407/98 ter criado a medida destinada ao descanso periódico do cuidador, 25 anos depois, nunca chegou a ser implementada!”
*com lusa