MAI diz que acordo de mobilidade na CPLP “não colide” com o regime europeu

O ministro da Administração Interna (MAI) defendeu hoje que o acordo de mobilidade dentro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) “não colide” com o regime de vistos europeu.

© Folha Nacional

 

A Comissão Europeia iniciou um “procedimento de infração” contra Portugal por causa das novas autorizações de residência para cidadãos da Comunidade dos países de Língua Portuguesa (CPLP), lançadas em março, segundo noticiou o Diário de Notícias.

“Naturalmente que as autoridades nacionais já informaram a Comissão [Europeia] e agora manter-se-á um dialogo para mostrar o ponto de vista de Portugal. Do nosso ponto de vista, [o acordo de mobilidade entre países lusófonos] não colide com as normas europeias”, defendeu José Luis Carneiro em Matosinhos, no distrito do Porto, à margem da apresentação dos resultados da operação Verão Seguro.

Segundo o ministro, o objetivo de melhorar as condições de mobilidade entre os Estados que compõem a CPLP “é tão antigo” como a própria CPLP, constituída em 17 de julho de 1996.

“Nós temos uma posição que é conhecida desde há muito e a Comissão Europeia também tem sido informada desde o início desta reflexão”, disse.

Quanto ao procedimento de infração aberto contra Portugal pela União Europeia, o MAI referiu que “o assunto está a ser acompanhado pelo Ministérios dos Negócios Estrangeiros e pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus”.

A Comissão Europeia considerou que Portugal não cumpre as obrigações europeias que “estabelecem um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros” e que falha no Acordo de Schengen sobre livre circulação.

“O Acordo de Mobilidade da CPLP prevê uma autorização de residência que não está em conformidade com o modelo uniforme estabelecido no Regulamento (CE) n.º 1030/2002. Para além disso, tanto as autorizações de residência como os vistos de longa duração emitidos para fins de procura de emprego a nacionais dos Estados da CPLP não permitem aos seus titulares viajar no espaço Schengen”, refere uma informação da Comissão a que a agência Lusa teve acesso.

Portugal já foi notificado do procedimento de infração e tem agora dois meses para responder à carta e corrigir as lacunas identificadas pela Comissão.

Desde março, Portugal tem em funcionamento um novo portal disponibilizado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) que possibilita aos imigrantes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) com processos pendentes até 31 de dezembro de 2022 obter autorização de residência de forma automática.

Desde então, mais de 154.000 imigrantes lusófonos pediram através do ‘portal CPLP’ uma autorização de residência, tendo já sido emitido o documento a mais de 140.000, segundo o SEF.

Este serviço de segurança indica que os nacionais do Brasil representam 74,5% dos pedidos de autorização de residência CPLP, seguidos dos cidadãos de Angola, com 9,6%, São Tomé e Príncipe, com 6,4%, e Cabo Verde com 4,4%.

Além de Portugal, integram a CPLP Cabo Verde, Brasil, Timor-Leste, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.

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