Em comunicado, enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) na terça-feira à noite, os CTT adiantam que, “na sequência do comunicado de 1 de outubro de 2023, informam terem sido notificados da decisão do Supremo Tribunal Administrativo no sentido de revogar o acórdão proferido pelo Tribunal Arbitral, o qual, por unanimidade, tinha condenado o Estado a pagar aos CTT” um total de 23,5 milhões de euros.
Ou seja, “6.785.781 euros a título de compensação pelos prejuízos decorrentes dos efeitos da pandemia covid-19 e 16.769.864 euros pela prorrogação unilateral do Contrato de Concessão no ano de 2021”.
Esta decisão, “aprovada por um coletivo de três juízes, teve um voto de vencido relativo à parte” referente à verba a pagar a título de compensação pelos prejuízos decorrentes dos efeitos da pandemia covid-19, referem os Correios.
Num outro comunicado, a empresa liderada por João Bento afirma que “foi com grande surpresa que os CTT foram informados da decisão do Supremo Tribunal Administrativo, que revoga o acórdão de setembro de 2023 do Tribunal Arbitral que, por unanimidade, condenou o Estado a pagar aos CTT o valor global de 23.555.645 euros, a título de compensação pelos efeitos da pandemia sobre a exploração do Serviço Postal Universal e para reposição do equilíbrio financeiro do contrato, relativo ao ano de 2021”.
Em 11 de junho de 2021, “na sequência de contactos vários com o Governo, os CTT, seguindo a indicação do mesmo, recorreram à via arbitral para exercer o seu direito à compensação”, relatam os Correios.
“Seguiu-se um processo complexo, com análise de prova muito detalhada que permitiu aos CTT provar as suas alegações, com sucesso: em 27 de setembro de 2023, o Tribunal Arbitral decidiu a favor dos CTT, numa decisão unânime, equilibrada e bem fundamentada do ponto de vista dos factos e do direito”, prosseguem.
Os Correios de Portugal referem que, “quanto ao impacto da pandemia covid-19, o Tribunal condenou o Estado a pagar aos CTT o montante de 6.785.781 euros, apurado segundo juízos de equidade e que corresponde ao valor necessário para cobrir os ‘prejuízos efetivamente sofridos pelos CTT’ no ano de 2020, por entender que a pandemia configura uma alteração anormal das circunstâncias que teve impacto negativo na execução do Contrato de Concessão, ou seja, reconhecendo o direito dos CTT a ser ressarcido pelo prejuízo efetivamente sofrido de acordo com as contas auditadas”.
Quanto à prorrogação unilateral do Contrato de Concessão, “o Tribunal condenou o Estado ao pagamento de 16.769.864 euros para reposição do equilíbrio financeiro do contrato do ano de 2021”.
Perante isto, “os CTT lamentam profundamente esta decisão do Supremo Tribunal Administrativo, sendo de notar que foi proferida em menos de quatro meses”.