A diretiva UE 2019/633, relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar, permitiu identificar práticas proibidas, com maior incidência (51%) para os atrasos na obrigação de pagamento de produtos perecíveis, que deviam ser a 30 dias.
No que respeita a produtos não perecíveis, que os compradores devem pagar aos produtores em 60 dias, os atrasos não ultrapassaram os 15%.
O comércio a retalho (41%) foi o setor mais infrator na UE, em 2022 e 2023, com o grossista a registar uma taxa de 21% de más práticas.
A diretiva, aprovada em 17 de abril de 2019, entrou em vigor em novembro de 2021, depois de transposta para o direito nacional pelos 27 Estados-membros, tendo partido do princípio que os desequilíbrios do poder de negociação entre fornecedores e compradores de produtos agroalimentares são comuns.
A política agrícola comum que vigora até 2027 inclui medidas que promovem o peso dos fornecedores na cadeia de abastecimento, como a negociação coletiva, tendo sido criado já este ano um observatório para as práticas desleais.