Tribunal confirma multa de 50.000 euros à TAP por informação “não verdadeira” à CMVM

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão considerou improcedente o recurso da TAP à multa de 50.000 euros aplicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) por considerar que enviou informação "não verdadeira" ao mercado.

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“Julga-se o recurso totalmente improcedente, mantendo-se, na íntegra, a condenação da Recorrente [TAP] na coima de 50.000 euros, pela prestação, a título doloso, da contraordenação prevista, […] consubstanciada na violação do dever de divulgar informação com qualidade”, lê-se na sentença do Tribunal da Concorrência datada de 08 de abril e divulgada hoje pela CMVM.

Em causa está a multa aplicada pela CMVM à TAP por considerar que prestou informação “não verdadeira” sobre a saída da ex-administradora Alexandra Reis.

“A informação divulgada pela TAP no comunicado de 04 de fevereiro de 2022 não era verdadeira, porquanto era desconforme à realidade, uma vez que não referiu o acordo celebrado entre a TAP e Alexandra Reis e a vontade de ambas em terminar as relações contratuais existentes, na sequência de um processo negocial iniciado pela TAP, e não era clara, porquanto o uso da expressão ‘renúncia’ corresponde a um termo equívoco, que não permitiu aos destinatários da informação conhecer a realidade de forma imediata, designadamente a existência de um acordo celebrado entre a TAP e Alexandra Reis”, lê-se na nota publicada pela CMVM, em 29 de novembro passado.

Em 04 de fevereiro de 2022, a TAP divulgou, no Sistema de Difusão de Informação (SDI) da CMVM, um comunicado no qual informava que “tendo sido nomeada pelos anteriores acionistas, e na sequência da alteração da estrutura societária da TAP, Alexandra Reis, vogal e membro do Conselho de Administração e Comissão Executiva da TAP” tinha apresentado naquele dia “renúncia ao cargo”, decidindo encerrar aquele capítulo da sua vida profissional e “abraçando agora novos desafios”.

A TAP e Alexandra Reis celebraram um acordo de cessação de relações contratuais, por iniciativa da TAP, como veio a companhia explicar após a comunicação à CMVM, que implicava pagamento de uma indemnização de cerca de 500.000 euros à administradora.

Este caso tornou-se público numa altura em que Alexandra Reis era já secretária de Estado do Tesouro da equipa do ministro Fernando Medina e motivou a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito.

A CMVM considerou que a conduta da TAP violou “a título doloso, o dever de divulgar informação com qualidade”, o que constitui a prática de contraordenação muito grave, punível com coima entre 25.000 e 5.000.000 de euros.

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