Tribunal Geral da UE rejeita recurso da Pharol e mantém multa de 12 milhões

O Tribunal Geral da União Europeia, primeira instância, rejeitou hoje um recurso da Pharol que pedia a anulação de uma multa de 12 milhões de euros aplicada pela Comissão Europeia à antiga Portugal Telecom por cláusula contratual ilegal.

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Em nota hoje divulgada, a justiça europeia refere então que o Tribunal Geral da União Europeia (UE) “nega provimento ao recurso da Pharol”, submetido pela dona da antiga Portugal Telecom por uma multa inicialmente aplicada pelo executivo comunitário em janeiro de 2013 e confirmada em janeiro de 2022, no valor de 12.146.000 euros.

Na altura, aquando do anúncio da coima, Bruxelas acusou a Portugal Telecom – e também a espanhola Telefónica, envolvida neste caso – de “terem acordado não concorrer entre si nos mercados ibéricos de telecomunicações, em violação do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que proíbe acordos anticoncorrenciais”.

“Em julho de 2010, no âmbito da aquisição pela Telefónica do operador móvel brasileiro Vivo, até então detido conjuntamente por ambas as partes, estas inseriram no contrato uma cláusula de não concorrência recíproca em Espanha e Portugal a partir do final de setembro de 2010. As partes rescindiram o acordo de não concorrência no início de fevereiro de 2011, após a Comissão ter dado início a um processo no âmbito das regras concorrenciais”, argumentou o executivo comunitário num comunicado divulgado há 11 anos.

Face ao recurso entretanto apresentado pela Pharol (denominação da Portugal Telecom desde 2015), a primeira instância do Tribunal de Justiça da UE salienta, no acórdão agora publicado, que “a Comissão não violou os direitos de defesa […] ao não adotar uma comunicação de objeções suplementar em vez da carta de comunicação de factos”.

“Uma vez que a Comissão não era obrigada a adotar uma comunicação de objeções suplementar em vez da carta de comunicação de factos, não era obrigada a realizar uma audição antes da adoção da decisão impugnada”, considera.

Além disso, “a Pharol não demonstrou que a Comissão cometeu erros ao concluir pela existência de concorrência potencial entre as partes nos mercados da telefonia fixa, nos mercados das linhas alugadas, nos mercados da telefonia móvel, nos mercados de acesso à Internet e no mercado dos serviços retalhistas de televisão por subscrição”, acrescenta.

Quanto ao pedido feito pela Pharol para redução do montante da multa, o Tribunal Geral salienta que a empresa de telecomunicações “não apresentou nenhum fundamento ou argumento […] em apoio do seu pedido de anulação da disposição que prevê a coima” e que não existe “nenhum motivo de ordem pública justifica” para o valor baixar.

A Pharol resultou da divisão do grupo Portugal Telecom na PT Portugal – empresa com ativos como o MEO – e na PT SGPS, uma ‘holding’ financeira, sendo que esta última passou então a designar-se Pharol em maio de 2015.

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