Relação confirma condenação de antigo presidente de uma junta de Chaves

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação de um antigo presidente de uma junta de Chaves a uma pena de quatro anos de prisão, suspensa na sua execução, pelos crimes de peculato e falsificação de documento.

© D.R.

O arguido foi condenado na primeira instância pelo Tribunal de Vila Real, em janeiro de 2024, e recorreu da decisão para o Tribunal da Relação de Guimarães, que julgou “totalmente improcedente o recurso” e manteve o acórdão.

O acórdão da Relação data do dia 18 de dezembro e foi publicado hoje na página da Internet da Procuradoria-Geral Regional do Porto.

O antigo presidente da Junta de Santa Leocádia, em Chaves, foi condenado a uma pena única de quatro anos de prisão, suspensa na sua execução, por um crime de peculato e outro crime de falsificação de documento agravado, bem como ao pagamento de uma multa de 700 euros.

O arguido foi condenado por apropriação de dinheiro daquela junta de freguesia e os crimes foram praticados pelo menos entre 2011 e 2013.

O Tribunal da Relação confirmou que o antigo autarca, até ter cessado as suas funções autárquicas, se apoderou, por diversas ocasiões, de quantias monetárias propriedade daquela autarquia, num total de cerca de 13 mil euros.

Foi dado como provado que o arguido se aproveitava “da confiança que o tesoureiro depositava em si” e “dos poderes de movimentar a conta bancária da junta” e, para se apropriar desses valores, “empolava o valor a pagar pelos serviços e trabalhos prestados”.

Simulava ainda “pagamentos de trabalhos e serviços não reais”, simulava também o “pagamento de parte das compensações do secretário e tesoureiro daquela junta de freguesia” e, para justificar a saída dessas quantias em dinheiro e ocultar a sua atuação, “elaborava recibos que não correspondiam à realidade e inseria-os na contabilidade da junta”.

Por decisão da primeira instância, confirmada agora pela Relação, foi declarada perdida a favor do Estado a quantia de 13 mil euros correspondente à vantagem patrimonial obtida pela prática do ilícito e julgada procedente a liquidação de património incongruente com o rendimento lícito, declarando perdido a favor do Estado o montante de 20 mil euros, tal como pedido pelo Ministério Público (MP).

O arguido foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização de 13 mil euros à junta de freguesia, por danos patrimoniais.

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