Em causa está uma proposta do grupo de trabalho criado, em outubro de 2023, pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) para estudar a agilização dos megaprocessos que prevê que familiares diretos dos arguidos passem a ter de testemunhar em todas as fases do processos a partir do momento em que abdiquem do seu direito a não o fazer.
Embora direcionada aos processos de especial complexidade, a alteração legal aplicar-se-á, a concretizar-se, também nos casos mais simples e de menor dimensão.
“A alteração do regime de recusa de depoimento pode ter um especial impacto nos procedimentos de violência doméstica”, admitiu hoje, à margem da apresentação, em Lisboa, do documento “Megaprocessos e Processo Penal: Carta para a Celeridade e Melhor Justiça”, o procurador Rui Cardoso, que integrou o grupo de trabalho.
O magistrado defendeu que tal “vai proteger a vítima” de uma eventual coação por parte do agressor para que não deponha no julgamento, com o objetivo de “que não haja prova” ou “só com grande dificuldade haja prova contra si”.
“É uma mensagem clara que essa tentativa de coação não vai ter resultado, porque a testemunha continuará obrigada a depor”, acrescentou.
Questionado sobre se tal não poderá ter um efeito perverso para a integridade física da vítima, Rui Cardoso alegou que a mudança legal “não dispensa outro tipo de proteção”.
“Ela vai ser perguntada uma vez e aí tem de ponderar. Se decidir depor, depois tem de depor sempre. O que deixará de poder é fazer o que faz hoje, que é ligar ou desligar o interruptor, ora depõe, ora não depõe”, insistiu o magistrado.
Neste cenário, a vítima cometeria “um crime de recusa de depoimento” caso, tendo prestado declarações anteriormente, opte por se remeter ao silêncio.
A “Carta para a Celeridade e Melhor Justiça” propõe a adoção de 21 medidas e foi já remetida ao Ministério da Justiça, liderado por Rita Alarcão Júdice.
Por se tratar de alterações legislativas, terão sempre de ser aprovadas pela Assembleia da República.