A contagem dos anos relevantes para se beneficiar da isenção contemplada no novo regime do IRS Jovem, que entrou em vigor em janeiro deste ano, tem levado muitos contribuintes a colocar dúvidas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Muitas destas dúvidas estão relacionadas com anos em que o jovem trabalhou mas ainda entregou o IRS com os pais, sobre os períodos em que parou de trabalhar por motivo de desemprego ou para fazer uma pós-graduação ou ainda sobre como devem conjugar o novo regime com os anos do IRS Jovem anterior de que já tenham beneficiado.
Estas dúvidas chegam à AT sob a forma de pedidos de informação vinculativa e desde o início deste ano já foram publicadas pelo fisco duas dezenas das respostas enviadas aos contribuintes.
Uma das últimas respostas, agora divulgada, tem por base um jovem de 26 anos que, tendo começado a trabalhar em 2024, informa a AT que pretende entregar a declaração de IRS como dependente, querendo saber se pode, assim, apenas começar a beneficiar do IRS Jovem em 2025.
A questão é relevante para efeitos de contagem dos anos do benefício, porque a parcela de isenção de rendimento isenta de imposto vai diminuindo à medida que os anos avançam, havendo lugar a isenção sobre 100% do salário no primeiro de trabalho.
No caso em concreto, a AT refere, contudo, que em 2025 este contribuinte já estará no segundo ano do IRS Jovem porque em 2024 teve uma remuneração superior ao valor do salário mínimo nacional (820 euros em 2024) o que o impede de entregar a declaração de IRS como dependente.
De referir que a isenção prevista no IRS Jovem tem como limite um rendimento de valor equivalente a 55 vezes o Indexante de Apoios Sociais (ou seja, 28.737,50 euros em 2025). Até este patamar, o jovem beneficia de uma isenção total no primeiro ano de trabalho. Entre o segundo e o quarto ano de trabalho a isenção é de 75%, baixando para 50% entre o quinto e o sétimo ano e para 25% entre o oitavo e o décimo ano de atividade profissional.
O benefício pode ser usufruído durante um período máximo de 10 anos e desde que o trabalhador tenha até 35 anos. Na prática, significa que, à luz das regras do modelo que entrou em vigor em 2025, são ‘descontados’ os anos que de trabalho já decorridos e aqueles em que houve lugar à entrega de IRS sem ser como dependente.
Ganhando menos que o salário mínimo os jovens têm a opção de entregar o IRS como dependentes ou sozinhos, sendo que essa opção que tenham feito no passado é agora relevante para efeitos de enquadramento no IRS Jovem. Porém, ganhando acima do salário mínimo, e tendo mais de 25 anos de idade, a opção não existe.