Dois homens de nacionalidade brasileira, com 28 e 29 anos, foram condenados pelo Tribunal de Viseu a seis anos de prisão, pelos crimes de roubo qualificado, roubo simples, falsificação agravada de documentos e uma contraordenação.
Segundo o Correio da Manhã (CM), os arguidos — um motorista de TVDE, identificado como P.P., e um operário fabril, A.C. — utilizaram uma réplica de arma de fogo, concretamente uma pistola de ‘airsoft’, para levar a cabo vários assaltos violentos em 2023, nos distritos de Coimbra e Viseu.
Além da pena de prisão, P.P. foi ainda condenado à pena acessória de expulsão do território nacional, ficando proibido de regressar a Portugal por um período de cinco anos. Ambos terão também de indemnizar duas das vítimas, num montante total de 3.450 euros.
O jornal avança que o primeiro assalto teve lugar a 30 de abril do ano passado, nos arredores de Coimbra. Os dois homens escolheram zonas isoladas com caixas multibanco, com o intuito de roubar o dinheiro levantado pelas vítimas. Em Carvalhais de Baixo, chegaram a pintar com spray a câmara de vigilância de uma ATM, antes de abordarem um homem. Um dos assaltantes encostou a pistola falsa às costas da vítima e ordenou-lhe que retirasse 200 euros. Como esta não tinha saldo suficiente, acabaram por lhe roubar o telemóvel, fugindo de seguida de carro.
No mês seguinte, em maio, decidiram assaltar uma loja de produtos chineses em Carregal do Sal. De rosto parcialmente tapado com gorros e óculos de sol, entraram no estabelecimento e, novamente, exibiram a arma de ‘airsoft’. Um dos homens apontou a pistola à funcionária e exigiu que esta entregasse o dinheiro da caixa. Perante a recusa, a mulher foi violentamente agredida: foi agarrada pelo pescoço, atirada ao chão e espancada com murros e pontapés. A dupla fugiu com cerca de 60 a 70 euros.
Num outro episódio, ocorrido na Avenida Fernão de Magalhães, em Coimbra, os dois abordaram uma mulher e ameaçaram-na com a arma falsa. A vítima foi agredida e forçada a entregar a mochila, avaliada em 700 euros, contendo diversos bens pessoais.
De acordo com o tribunal, a ideia para os assaltos partiu de A.C., que convenceu P.P. a participar, sob a promessa de divisão igualitária dos lucros. Durante o julgamento, ambos os arguidos confessaram os crimes e entregaram voluntariamente 1.650 euros como forma de compensação às vítimas.