De acordo com a iniciativa legislativa, a subvenção seria reduzida para 60% do valor atualmente pago no primeiro ano após a entrada em vigor da lei, para 40% no segundo ano e para 20% no terceiro. Findo esse período, o pagamento cessaria por completo. O diploma impede ainda a apresentação de novos pedidos de atribuição da subvenção ao abrigo de regimes anteriores.
Na exposição de motivos, o CHEGA defende que a manutenção das subvenções vitalícias colide com o princípio da igualdade consagrado na Constituição da República Portuguesa, criando um regime privilegiado para antigos titulares de cargos políticos face à generalidade dos cidadãos. O partido sustenta ainda que este benefício, de natureza não contributiva, não constitui um direito fundamental e pode, por isso, ser objeto de revisão ou eliminação pelo legislador.
A proposta apoia-se em jurisprudência do Tribunal Constitucional que tem classificado a subvenção mensal vitalícia como um “puro benefício”, sublinhando que a sua proteção constitucional é mais limitada do que a de direitos fundamentais, como o direito ao salário ou à segurança social. Segundo o CHEGA, esta interpretação permite uma reconfiguração do regime, desde que respeitados critérios de proporcionalidade e proteção da confiança.
O partido destaca também o impacto orçamental da medida, referindo que, em 2026, a despesa com subvenções vitalícias deverá ultrapassar os 10 milhões de euros, abrangendo cerca de 286 beneficiários. Para o CHEGA, o aumento da despesa pública e a existência de situações consideradas socialmente injustas reforçam a necessidade de pôr termo ao regime.
A iniciativa prevê uma aplicação faseada precisamente para evitar um corte imediato dos rendimentos dos beneficiários, procurando salvaguardar expectativas legítimas e reduzir o risco de inconstitucionalidade, um problema que levou à rejeição de propostas semelhantes em legislaturas anteriores.
O projeto de lei deu entrada no Parlamento a 5 de fevereiro de 2026 e será agora discutido e votado pelos deputados.