A nova medida determina a proibição de venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior dos estabelecimentos comerciais, aplicável a todo o território da cidade, de domingo a quinta-feira, entre as 23:00 e as 08:00 do dia seguinte, e à sexta-feira, sábado e véspera de feriado, entre as 24:00 e as 08:00 do dia seguinte.
A medida aplica-se a estabelecimentos como restaurantes, cafés, casas de chá, pastelarias, bares, discotecas, casas de fado, salas de espetáculos, teatros, cinemas, casinos, hotelaria, postos de abastecimento de combustível e lojas de conveniência. Uma das exceções é o consumo no interior dos estabelecimentos e nos lugares sentados das esplanadas dentro do horário de funcionamento do estabelecimento, bem como as vendas na modalidade de entrega ao domicílio. No período das Festas de Lisboa, que decorrem anualmente em junho, a medida também não se aplica.
A violação das regras constitui contraordenação punível de 150 a 1.000 euros, para pessoas singulares, e de 350 a 3.000 euros, para pessoas coletivas, competindo à Polícia Municipal de Lisboa e às forças de segurança assegurar a fiscalização. Até agora não existia qualquer proibição de venda de bebidas alcoólicas em Lisboa.