O projeto de lei altera o Decreto-Lei n.º 457/99, alargando as circunstâncias em que os agentes podem recorrer a arma de fogo, designadamente para capturar ou impedir a fuga de suspeitos de crimes puníveis com pena de prisão superior a três anos, bem como nos casos em que estes utilizem armas de fogo, armas brancas, engenhos explosivos ou atuem em grupo.
A iniciativa, consultada pelo Folha Nacional, introduz ainda uma norma que considera automaticamente verificada a situação de perigo iminente quando a agressão provenha de suspeitos envolvidos em crimes praticados com violência ou ameaça de violência, incluindo situações em que participem três ou mais pessoas.
Entre as alterações propostas está também a revisão das regras relativas à advertência prévia ao uso de arma de fogo. O diploma prevê que o recurso à arma deva ser precedido de advertência claramente percetível sempre que as circunstâncias o permitam, podendo essa advertência consistir num disparo para o ar em determinados contextos, apura o Folha Nacional.
O projeto acrescenta igualmente um novo artigo relativo à utilização de câmaras portáteis de uso individual, estabelecendo que, quando a ação policial com recurso a arma de fogo seja captada por estes dispositivos, se aplicam as correspondentes regras de relato e comunicação.
Na exposição de motivos, o CHEGA sustenta que o regime atual é excessivamente restritivo e tem contribuído para um clima de insegurança entre os agentes, defendendo que a revisão legislativa é necessária para reforçar a autoridade das forças de segurança e garantir maior proteção a agentes e cidadãos.