Ex-autarcas de Montalegre acusados em processo de associação criminosa

O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra os ex-presidente e vice-presidente da Câmara de Montalegre, num processo que envolve um total de 60 arguidos e vários crimes como associação criminosa, corrupção ativa e passiva, prevaricação ou branqueamento.

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Orlando Alves e David Teixeira foram detidos em outubro de 2022, altura em que renunciaram, respetivamente, aos cargos de presidente e vice-presidente da Câmara de Montalegre, eleitos pelo PS, e a acusação deduzida pelo MP foi divulgada hoje, na página ‘online’ da Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

Neste processo, o MP acusa um total de 60 arguidos, imputando-lhes, mediante o respetivo grau de intervenção, a prática de um crime de associação criminosa, crimes de corrupção ativa e passiva, prevaricação, participação económica em negócio, falsificação de documentos, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, branqueamento e, ainda, crimes de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção.

De acordo com a acusação, o valor da vantagem da atividade criminosa obtida ronda os cerca de 10,5 milhões de euros.

O MP refere ainda que apurado património incongruente na esfera patrimonial de oito arguidos e uma sociedade – tratando-se dos arguidos titulares de cargo político e funcionário e pessoas diretamente relacionadas com estes – no valor global de 5,4 milhões de euros.

Em causa está, segundo o MP, a atuação de três arguidos, com funções na Câmara de Montalegre, os ex-presidente e vice-presidente e um funcionário (chefe de divisão), 20 sociedades, sendo três delas pertencentes ao núcleo familiar de Orlando Alves, 13 sociedades do núcleo de amizades do mesmo arguido e ainda quatro sociedades geridas, de facto, pelo arguido vice-presidente e 37 arguidos, gerentes das sociedades arguidas e/ou das relações familiares/amizade dos primeiros arguidos.

De acordo com a acusação, entre 2014 e 2022, os arguidos autarcas e o funcionário “congeminaram um plano que executaram ao longo daquele período, liderando a estrutura criminosa e à qual os demais arguidos aderiram e, numa atuação conjunta, visando a satisfação dos interesses económicos dos próprios, das sociedades e demais arguidos (pessoas do seu círculo pessoal familiar ou de amizade), através de diversas condutas, conferiram-lhes um tratamento privilegiado em sede de contratação pública, com violação sucessiva dos deveres públicos, das regras da contratação e despesa pública, em detrimento dos outros concorrentes e do interesse público”.

O MP refere que são imputadas condutas, em dezenas de procedimentos de contratação pública, como o recurso sistemático ao ajuste direto ou ao ajuste simplificado, a divisão artificial dos trabalhos ou serviços e fracionamento da despesa e a utilização de subcategorias de alvará distintas em prestações do mesmo tipo, pulverizando ou dissimulando obras com prestações do mesmo tipo.

Indica também a contratação alternativa de sociedades aparentemente distintas mas que pertenciam aos mesmos sócios e gerentes, contornando os limites máximos da contratação, a concertação de propostas com os legais representantes das sociedades concorrentes a quem também dirigiam convites e o recurso sucessivo a subcontratação/subempreitada, dissimulando a verdadeira identidade da empresa que executava a obra.

Por fim, o MP aponta ainda para o pagamento de valores sem correspondência com as obras realizadas, o que diz que sucedeu em 10 procedimentos contratuais.

“Para além disso, são imputadas entregas de quantias monetárias indevidas – algumas das quais como contrapartida de concretos atos de violação dos deveres funcionais – ao arguido presidente e ao arguido funcionário”, acrescenta a acusação.

O MP aponta ainda para a “obtenção fraudulenta de subsídio do PRODER destinado a operações turísticas e de lazer de âmbito rural, que o arguido presidente usou para remodelação da habitação pessoal, no valor de 167 mil euros”.

E pede que as “vantagens da atividade criminosa e património incongruente sejam declarados perdidos a favor do Estado e os arguidos condenados no pagamento desses valores, requerendo arrestos para garantia patrimonial de tais valores”.

Orlando Alves mantêm-se sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação e proibido de contactar com David Teixeira e o funcionário, os quais tiveram que pagar cauções.

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