O comunicado divulgado após a reunião de hoje do Conselho de Ministros indica que foi aprovado o decreto-lei que procede à regulamentação do regime jurídico aplicável à gestação de substituição.
“O diploma agora aprovado cria condições para a concretização plena do regime da gestação de substituição, prevendo, nomeadamente, o procedimento administrativo de autorização prévia à celebração do contrato de gestação de substituição e o regime de proteção na parentalidade aplicável aos beneficiários e à gestante de substituição”, refere o comunicado.
O regime jurídico que permite o acesso à gestação de substituição através da alteração da lei que regula a procriação medicamente assistida foi publicado em Diário da República em 16 de dezembro de 2021 e entrou em vigor em 01 de janeiro de 2022, tendo então ficado estabelecido que o Governo teria 30 dias para aprovar a respetiva regulamentação.
A lei prevê que o arrependimento da gestante possa ocorrer até ao registo da criança, que tem de ser feito até 20 dias após o nascimento, aplicando-se a gestação de substituição “nos casos de ausência de útero, lesão ou doença deste órgão”.
O decreto-lei resultou de um texto de substituição dos projetos de lei do BE “Alteração ao regime jurídico da gestação de substituição” e do PAN “Garante o acesso à gestação de substituição”.
Estes diplomas do BE e do PAN surgiram na sequência de o Presidente da República ter requerido a fiscalização preventiva da alteração ao regime jurídico da gestação de substituição, aprovado pelo parlamento em 19 de julho de 2019, que não incluiu a revogabilidade do consentimento da gestante até ao nascimento da criança e que foi imposta pelo Tribunal Constitucional.