Benefícios fiscais atribuídos em 2023 sobem 9% para 3.139 milhões de euros

O valor de benefícios fiscais atribuídos em 2023 ascendeu a 3.139 milhões de euros, subindo 9% face ao ano anterior, tendo chegado a quase 86 mil empresas e entidades, segundo as estatísticas da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

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Em causa estão benefícios atribuídos através de vários impostos, nomeadamente IRC, ISV, IUC, IVA, IMI, ISP, Imposto do Selo e Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC) através de isenções temporárias ou definitivas, taxas preferenciais e reduções de taxas, deduções ao rendimento e à coleta e ainda exclusões de tributação autónoma.

O valor total dos benefícios atribuídos em 2023, segundo indicam os dados estatísticos agora divulgados pela AT, ascendeu a 3.139,2 milhões de euros, sendo este o terceiro ano consecutivo de subida, após a queda verificada em 2020 (o primeiro ano da pandemia de covid-19 e de confinamento geral). Ainda assim, não foram superados os 3,2 mil milhões de euros contabilizados em 2019.

À semelhança do padrão observado em anos anteriores, o IRC concentra mais de metade do montante total de benefícios fiscais, ascendendo a 1.807 milhões de euros (superando os 1.637,9 mil milhões de 2022), com as deduções à coleta a responderem por 956 milhões de euros.

Neste âmbito das deduções à coleta, os benefícios atribuídos por via do SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e ao Desenvolvimento Empresarial) ascenderam a 656,9 milhões de euros.

Ainda no IRC os benefícios com maior utilização, em termos de valor, são, além do SIFIDE, o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), com 226 milhões de euros, e o Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas, com 179 milhões de euros.

Em termos agregados, os benefícios concedidos em sede de dos IEC totalizaram 269,4 milhões de euros, enquanto os do ISV ascenderam a 348,6 milhões de euros, os do IUC a 9,6 milhões de euros e os do IVA a 124 milhões de euros.

No âmbito dos impostos sobre o património, o valor totalizou os 50,9 milhões de euros no IMI, para o qual contribuíram as isenções definitivas que são atribuídas a diversas instituições ou programas de incentivo ao arrendamento, entre outros.

Já a despesa com benefícios em sede de IMT ascendeu a 246 milhões de euros, dos quais 95,6 milhões de euros em isenções a sociedades que adquirem imóveis para revenda.

A lista contempla ainda 288,8 milhões de euros de benefícios fiscais em sede de Imposto do Selo, nomeadamente por via de isenções atribuídas a determinadas entidades e atos. Estão neste caso os 109,7 milhões de euros de isenções tributárias a suprimentos efetuados por sócios às sociedades ou os 20,3 milhões de euros de benefícios concedidos a operações financeiras por prazo inferior a um ano efetuadas por sociedades de capital de risco a favor de sociedades em que detinham participações.

Os mesmos dados indicam ainda que em 2023 houve um total de 85.814 entidades e empresas que usufruíram do leque de benefícios contemplados na lei, mais cerca de 6.000 do que no ano anterior.

Entre estes mais de 85 mil beneficiários, há duas dezenas que usufruíram de benefícios de valor superior a 10 milhões de euros.

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