Este protocolo “dá continuidade ao trabalho iniciado em 2023, com a assinatura de dois protocolos — um com instituições de crédito que prestam serviços e atividades de intermediação financeira e outro com os sete Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo (CACC) –, permitindo criar um mecanismo célere e acessível para a resolução de conflitos, em alternativa ao recurso a meios judiciais”, indica a CMVM, em comunicado.
Já aderiram ao protocolo perto de 50 entidades do sistema financeiro, sendo que as empresas de investimento se comprometem a “aceitar pedidos de mediação e arbitragem de litígios apresentados por clientes não profissionais, relativos a matérias no âmbito da intermediação financeira, cujo montante máximo não ultrapasse os 15.000 euros”.
Para o concretizar, “aderem a pelo menos uma entidade, à sua escolha, que disponibilize procedimentos de mediação e arbitragem (desde que preencha os critérios previstos no Protocolo, designadamente em termos de cobertura nacional, celeridade, custos e adequação de meios), podendo, em alternativa, utilizar a rede de arbitragem de consumo, constituída pelos sete CACC”, explica a CMVM.
O objetivo do regulador do mercado de capitais com este protocolo é “promover a confiança dos investidores de retalho, incentivando uma participação mais ativa e segura no mercado financeiro”.