A proposta foi aprovada com os votos favoráveis do CHEGA, PSD, Iniciativa Liberal e CDS-PP. PS, Bloco de Esquerda, PCP e Livre votaram contra, enquanto PAN e JPP optaram pela abstenção.
O diploma estabelece a proibição do uso de “roupas destinadas a ocultar a exibição do rosto”, à semelhança do que já acontece em países como França, Bélgica ou Dinamarca.
Estão previstas coimas que variam entre 200 e 4 mil euros, consoante se trate de infração por negligência ou dolo. Já quem obrigar outra pessoa a cobrir o rosto poderá ser punido com pena de prisão até três anos, nos termos do artigo 154.º do Código Penal, relativo ao crime de coação.
A Iniciativa Liberal e o CDS-PP manifestaram apoio à proposta, considerando-a uma medida de defesa da liberdade individual. O PSD também votou favoravelmente, mas alertou para a necessidade de alterações na especialidade, sublinhando que o texto “pode e deve ser melhorado”.
A iniciativa foi aprovada na generalidade e segue agora para discussão na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Posteriormente, regressará ao plenário para votação final global, antes de eventual promulgação.
Nas redes sociais, o CHEGA celebrou a aprovação do diploma: “As mulheres em Portugal devem ser livres — e o CHEGA fez com que isso aconteça.”