Assim, a partir de 2035, é obrigatória a redução de 90% das emissões de gases poluentes, sendo os restantes 10% compensados com a utilização de aço de baixo carbono produzido na UE, uso de combustíveis sintéticos (‘e-fuels’) e de biocombustíveis.
Esta compensação, considera o executivo comunitário, permite que veículos que não sejam totalmente elétricos ou movidos a hidrogénio continuem a ser vendidos após 2035, desde que os fabricantes compensem as emissões dessa forma.