Isaltino Morais e mais 22 arguidos acusados de gastarem 150 mil euros do município em refeições

O Ministério Público (MP) acusou o presidente da Câmara de Oeiras, Isaltino Morais, e outros 22 arguidos, incluindo vereadores e funcionários, de peculato e de abuso de poder por gastos de 150 mil euros em refeições pagas pelo município.

© Facebook de Isaltino Morais

Segundo o despacho de acusação do MP, a que a agência Lusa teve hoje acesso, os factos ocorreram durante os mandatos autárquicos de 2017-2021 e de 2021-2025, totalizando nestes períodos mais de 1.400 refeições pagas indevidamente com dinheiro da autarquia.

Em caso de condenação, o procurador do MP defende a perda de mandato de Isaltino Morais e dos autarcas visados, pedindo também que Isaltino Morais devolva 70 mil euros, individualmente, e mais 79 mil euros, solidariamente, em conjunto com os restantes arguidos.

A acusação discrimina as refeições de almoço ou de jantar, algumas acima dos 900 euros, que incluíram marisco, bebidas e até tabaco, realizadas em restaurantes do município de Oeiras, mas também nos municípios vizinhos de Lisboa, Mafra, Cascais e Sintra.

O MP conta que, após a tomada de posse como presidente da Câmara de Oeiras, em outubro de 2017, “aproveitando-se do cargo de que se encontrava investido e em que foi reeleito em 2021”, Isaltino Morais “formulou um desígnio – que manteve ao longo do seu mandato autárquico de 2017-2021 e depois ao longo do seu mandato autárquico 2021-2025, pelo menos, até 20 de junho de 2024”.

Esse desígnio era “de se apropriar, no seu interesse, em próprio benefício e em benefício de terceiros, de património pertencente à Câmara Municipal, em concreto, de quantias monetárias pertencentes a esta autarquia, e destinadas a fins públicos, mediante o pagamento de refeições, quer para si, quer para terceiros, que não lhes eram devidos e a que, por lei, não tinham direito”, sustenta a acusação, divulgada inicialmente pela TVI/CNN.

O MP diz que os arguidos “atuaram em violação dos deveres de legalidade, de prossecução do interesse público, de isenção, de imparcialidade e de lealdade a que se encontravam adstritos, despendendo entre 2017 e 2024 milhares de euros pertencentes à autarquia de Oeiras em refeições, suas e de terceiros”.

“Tudo com o pleno conhecimento e aquiescência do arguido Isaltino Afonso Morais”, indica a acusação.

Segundo o MP, a partir do mandato autárquico de 2017-2021, Isaltino Morais “gizou um plano” e “instituiu, sem formalidades, como prática que, sempre que lhe fosse oportuno, depois de pagar em restaurantes o preço devido pelas refeições de almoço, lanche ou jantar que realizaria e ou que terceiros que o acompanhassem realizariam, obteria o seu reembolso à custa do dinheiro público afeto à autarquia de Oeiras”.

“Para o efeito apresentaria as faturas de tais refeições no serviço de contabilidade e ordenaria que lhe fosse reembolsado o respetivo valor em dinheiro, o qual seria retirado do Fundo de Maneio da Presidência, justificando contabilisticamente tais despesas a pretexto de ‘despesas de representação’ e nomeando-as como ‘reuniões de trabalho’”, explica a acusação.

O MP frisa que Isaltino Morais autorizou esta prática de forma informal e verbal aos vereadores e arguidos Francisco Rocha Gonçalves (vice-presidente), Joana Micaela Baptista (vereadora da Câmara de Lisboa), Pedro Patacho, Armando Soares, Nuno Neto, Teresa Bacelar, Carla Rocha, Susana Duarte e Ana Laborinho da Fonseca.

A presidente da Assembleia Municipal de Oeiras, entre 2021-2025, a arguida Elisabete Oliveira, assim como outros técnicos superiores e funcionários da autarquia de Oeiras, igualmente acusados, “passaram a seguir, sempre que lhes foi oportuno, a descrita prática a partir de outubro de 2017 e até 20 de junho de 2024, pelo menos, fazendo-o em diversos moldes”.

Isaltino Afonso Morais “assinava depois as ordens de pagamento do valor de tais faturas em seu favor e a favor daqueles vereadores, presidente da Assembleia e funcionários que as tivessem apresentado, obtendo, assim, e fazendo obter àqueles, o respetivo reembolso integral dos valores pagos por tais refeições”.

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