Jovens terão de optar entre IRS Jovem ou devolução das propinas

Os jovens diplomados do ensino superior que ainda não estão a beneficiar da devolução das propinas vão poder receber o prémio de valorização das qualificações, mas terão de escolher entre esse apoio ou o IRS Jovem.

© Portugal.Gov

“Continuarão a ser pagos os pedidos já aprovados, como foi ontem (segunda-feira) anunciado pela Autoridade Tributária. No entanto, nos novos pedidos, os diplomados irão optar entre o prémio salarial e o IRS Jovem”, anunciou hoje o ministro da Educação, Ciência e Inovação.

O prémio salarial de valorização das qualificações, que corresponde, no fundo, à devolução das propinas, e se destina a jovens até 35 anos que residam e trabalhem em Portugal, foi aprovado pelo governo liderado por António Costa em 2023 e constava do Orçamento do Estado para 2024.

O Orçamento do Estado para 2025 não fazia qualquer menção a este mecanismo e há vários meses que o portal do Governo, onde os pedidos são submetidos, refere que “não estão a ser aceites novos pedidos” e que “o prazo para submeter pedidos em 2025 ainda não foi anunciado”, gerando dúvidas quanto à continuidade da medida.

Em fevereiro, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, já tinha dito que o Governo estaria a avaliar a possibilidade de o mecanismo de devolução das propinas ser cumulativo com o novo IRS Jovem.

O novo modelo de IRS Jovem, em vigor desde 01 de janeiro de 2025, é mais abrangente em relação ao anterior, uma vez que a idade máxima dos beneficiários passou dos 30 para 35 anos e a duração do benefício duplicou de cinco para 10 anos.

Por outro lado, o acesso ao regime deixou de depender do grau de escolaridade (no modelo anterior, beneficiavam apenas os jovens que tivessem, pelo menos, uma licenciatura) e aumentou o limite de isenção.

Este mecanismo, defendeu hoje o ministro da Educação, “vai no sentido certo de permitir a todos os jovens recuperarem rapidamente o investimento que fizeram na sua educação com melhores salários e com melhores empregos”.

Considerando que “a conceção de base do prémio salarial está errada e não é eficaz”, o Governo decidiu então que os jovens diplomados que queiram beneficiar da medida terão de abdicar do IRS Jovem.

O prémio corresponde ao pagamento anual de 697 euros para uma licenciatura e de 1.500 euros para um mestrado, durante o período equivalente à duração do curso.

Por exemplo, no caso de uma licenciatura de três anos, o jovem recebe três prémios anuais de 697 euros, que poderia acumular com o IRS Jovem caso cumprisse os requisitos.

Têm direito os jovens trabalhadores residentes em Portugal, até 35 anos, e que tenham concluído a licenciatura ou mestrado em instituições de ensino superior públicas, privadas, nacionais ou estrangeiras, em 2023 ou antes, desde que há menos tempo do que o número de anos de duração do curso.

Os jovens que se candidataram ao prémio de valorização das qualificações em 2024 vão continuar a receber os restantes pagamentos conforme previsto, podendo beneficiar também do IRS Jovem.

O segundo pagamento anual, que deveria ter sido feito até ao final de julho, será pago no final da segunda semana de setembro, segundo informou na segunda-feira a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

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