Fonte oficial confirmou hoje à agência Lusa que a PSP cumpriu “um mandado de detenção para cumprimento de pena de prisão efetiva, pela tarde” de segunda-feira, tendo conduzido Vara “ao Estabelecimento Prisional de Lisboa, ao início da noite”.
Em 16 de setembro deste ano, o Tribunal Constitucional rejeitou a contestação de Armando Vara mantendo a obrigação do cumprimento da pena de cinco anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico, e sem direito a aplicação do perdão de dois anos concedido na pandemia.
Esta decisão já tinha sido confirmada em maio pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa de Armando Vara alegou que com a aplicação do perdão parcial de pena restavam apenas seis meses de pena de prisão para cumprir a Armando Vara, pedindo que isso pudesse acontecer em prisão domiciliária, mas ao rejeitar o direito a beneficiar desse perdão, o STJ obriga a que o ex-ministro do Governo socialista de José Sócrates tenha ainda que cumprir dois anos, cinco meses e 27 dias de prisão.
O cúmulo jurídico inclui uma condenação por crime de branqueamento, o que de acordo com os pressupostos da lei de perdão parcial de penas do tempo da pandemia, exclui Armando Vara da possibilidade de beneficiar desse perdão.
A lei determinava que o perdão parcial não é aplicável a condenações por crimes de branqueamento.
Só depois de voltar a entrar no sistema prisional poderá haver uma decisão do Tribunal de Execução de Penas no sentido ou de conceder liberdade condicional ou alterar os pressupostos da prisão, permitindo, por exemplo, a prisão domiciliária ou outros modelos de cumprimento de pena.
A decisão do TC obriga ainda Armando Vara a pagar custas judiciais no valor de 1.530 euros.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou em maio de 2024 para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.