Tribunal de Justiça da UE considera que Portugal não cumpre lei sobre pagamentos em atraso

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou hoje que Portugal não cumpriu a diretiva europeia contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, por as entidades públicas pagarem em mais do que 30 ou 60 dias.

Num acórdão hoje publicado, o tribunal declara “o incumprimento de Portugal” relativo à diretiva que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, após pedido da Comissão Europeia.

“Tendo em conta os dados oficiais fornecidos por Portugal até 14 de março de 2023 e os dados em falta, a Comissão intentou a presente ação por incumprimento com o fundamento […] de que várias entidades públicas portuguesas pagaram as suas dívidas comerciais, de forma sistemática e persistente, em prazos superiores aos previstos na diretiva”, isto é, 30 ou 60 dias, elenca o TJUE.

O acórdão de hoje “confirma as violações do direito da União mencionadas”, já que de acordo com o tribunal, Portugal não cumpriu as obrigações referentes a tal legislação comunitária no que toca à administração local (entre 2013 e 2017), nas entidades públicas portuguesas prestadoras de cuidados de saúde (entre 2013 e 2022), na Região Autónoma da Madeira (entre 2013 e 2022) e na Região Autónoma dos Açores (em 2013 e entre 2015 e 2022).

“Esta constatação impõe se em relação à administração local, à Região Autónoma da Madeira, à Região Autónoma dos Açores e às entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde, sendo os atrasos de pagamento sensivelmente mais significativos nestes três últimos casos”, argumenta o TJUE.

O país chegou a apresentar fundamentos de defesa, relacionados com a circunstância de a situação dos atrasos de pagamento, com o facto de não haver violação grave, contínua e sistemática e com os princípios da proporcionalidade e da cooperação, mas o tribunal considera “improcedentes os três fundamentos de defesa invocados por Portugal para tentar minimizar, ou mesmo justificar, o facto de não ter cumprido a obrigação de assegurar que as suas entidades públicas cumprem de forma efetiva os referidos prazos de pagamento”.

A diretiva europeia em causa, em vigor desde fevereiro de 2011, visa combater os atrasos de pagamento nas transações comerciais a fim de assegurar o bom funcionamento do mercado interno, promovendo a competitividade das empresas e, em particular, das pequenas e médias empresas.

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