Tribunal Constitucional rejeita referendo sobre alojamento local em Lisboa

O Tribunal Constitucional rejeitou a proposta para um referendo local sobre o alojamento local em Lisboa por “não dar por verificada a legalidade” desta iniciativa popular devido à ausência de “um controlo efetivo das assinaturas” necessárias neste âmbito.

© Folha Nacional

“Decide-se não dar por verificada a legalidade do referendo local, por iniciativa popular, cuja realização foi deliberada pela Assembleia Municipal de Lisboa, na sua sessão de 03 de dezembro de 2024”, lê-se num acórdão do Tribunal Constitucional, divulgado na sexta-feira, dia em que terminou o prazo de 25 dias para verificação preventiva da constitucionalidade e da legalidade por parte deste órgão constitucional.

Em 09 de dezembro, a presidente da Assembleia Municipal de Lisboa (AML), Rosário Farmhouse (PS), submeteu ao Tribunal Constitucional a deliberação quanto à realização de um referendo local, por iniciativa popular, com as listas de assinaturas dos cidadãos subscritores, que incluem dois lotes, apresentados em momentos diferentes, tendo o último sido apresentado para “sanar eventuais vícios” do primeiro lote de assinaturas.

Em causa está a iniciativa popular promovida pelo Movimento Referendo pela Habitação (MRH), que propõe duas perguntas: Concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local no sentido de a Câmara Municipal de Lisboa, no prazo de 180 dias, ordenar o cancelamento dos alojamentos locais registados em imóveis destinados a habitação? Concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local para que deixem de ser permitidos alojamentos locais em imóveis destinados a habitação?

Para ser considerada, a iniciativa popular deve ser proposta à assembleia deliberativa por um mínimo de 5.000 ou 8% dos cidadãos eleitores recenseados na respetiva área, consoante o que for menor.

O MRH começou por entregar um primeiro lote de assinaturas, com 6.528 subscritores, tendo a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna informado, em 03 de dezembro, que apenas 4.863 eleitores se encontram “inscritos no recenseamento eleitoral na respetiva área” do município de Lisboa.

Perante isto, três dias depois da deliberação quanto à realização do referendo local, o movimento entregou à AML um segundo lote de assinaturas, com mais 612 cidadãos eleitores recenseados no município de Lisboa, que seguiram para o Tribunal Constitucional sem verificação prévia.

Apesar de considerar que o processo apresentado pela presidente da AML se mostra “regularmente instruído”, o Tribunal Constitucional considerou que a recolha das assinaturas necessárias e a sua verificação é “uma formalidade essencial, cuja inobservância compromete a própria existência de uma iniciativa popular válida, dando origem a uma ilegalidade relevante, por violação de um preceito previsto no RJRL [Regime Jurídico do Referendo Local]”.

“Daí que seja também fundamental que se proceda a um controlo efetivo das assinaturas, desde logo antes da deliberação, aspeto relevante no processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade e legalidade do referendo”, indicou este órgão constitucional, defendendo que a AML deveria ter verificado o total das assinaturas que recebeu, com a possibilidade de “solicitar aos serviços competentes da administração pública a verificação administrativa, por amostragem, da autenticidade das assinaturas e da identificação dos subscritores da iniciativa”.

O segundo lote de assinaturas deveria ter sido verificado e, “antes de suprido o vício pela apresentação de novas assinaturas e do seu controlo, não estaria a AML autorizada a proceder à conversão da iniciativa popular em deliberação”, expôs este tribunal, considerando que “não estava preenchido um dos requisitos fundamentais da iniciativa popular referendária – a subscrição da proposta por 5.000 eleitores recenseados no município de Lisboa”.

Na fundamentação da decisão, o Tribunal Constitucional apontou a necessidade de identificar os mandatários desta iniciativa popular, “em número não inferior a 15”, e de a AML pedir um parecer ao presidente da Câmara de Lisboa, uma vez que é ao executivo municipal que compete determinar o cancelamento do registo do estabelecimento do alojamento local nas condições previstas na lei, nomeadamente o Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local (RJEEAL).

A AML não solicitou ao presidente da câmara municipal esse parecer, pelo que foi também “inobservada esta formalidade”, de acordo com acórdão deste tribunal.

“Só por si, estes vícios obstariam ao sucesso da iniciativa, mas, ainda assim, proceder-se-á a uma análise no que toca ao plano substantivo”, referiu o Tribunal Constitucional, referindo que as perguntas do referendo local, inclusive a proibição de estabelecimentos de alojamento local em imóveis destinados a habitação, “são inequivocamente desconformes com o quadro legal”.

Para este tribunal, o Regulamento Municipal do Alojamento Local não pode prever essa solução de interdição “nem por via da definição de ‘utilização válida’ do imóvel nem pelo estabelecimento de zonas de contenção e de crescimento sustentável”.

Em conclusão, este órgão constitucional afirmou que existe “um vício insanável da deliberação de referendo, o que impede definitivamente a sua realização, tornando-se desnecessário proceder à apreciação de outras questões”.

Últimas do País

O presidente do CHEGA anunciou esta sexta-feira que o seu partido vai forçar a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito aos mandatos de Luís Neves à frente da Polícia Judiciária (PJ) no arranque da próxima sessão legislativa, em setembro.
O Ministério da Educação recebeu até esta sexta-feira cerca de 8.900 pedidos de reapreciação de provas do Ensino Secundário, mais 43% do que os 6.200 pedidos registados na primeira fase do ano passado, anunciou esta sexta-feira o ministro, Fernando Alexandre.
Cerca de 72% dos mais de 88,5 mil jovens de 18 anos inquiridos no Dia da Defesa Nacional admitiram ter consumido álcool nos últimos 12 meses, revelou esta quinta-feira o Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências.
A Polícia Judiciária (PJ) já está a investigar a morte de uma menina de 1 ano e meio que terá ficado esquecida no interior de uma viatura, em Almada, no distrito de Setúbal, confirmou à Lusa fonte oficial daquela polícia.
A GNR alertou hoje para um aumento de cerca de 19% no furto de componentes automóveis no primeiro semestre de 2026, face ao período homólogo, registando uma média de quase quatro ocorrências por dia em todo o país.
Mais de 50 concelhos do interior Norte e Centro e do distrito de Faro estão hoje em perigo máximo de incêndio rural, segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).
Quase oito em cada dez idosos não conseguem suportar os custos do lar apenas com a reforma. Um estudo da DECO PROteste revela que as famílias são obrigadas a suportar centenas de euros por mês e que a falta de vagas continua a agravar o problema.
A GNR deteve um homem em Oeiras, por ser suspeito de diversos tipos de burla em todo o território nacional, entre os quais passar-se por familiar ou amigo de terceiros para obter dinheiro ou usar alojamentos sem pagar.
A Polícia Judiciária (PJ) detectou, em Lisboa, um homem em liberdade condicional após prisão por tráfico de droga, na posse de 2.127 quilos de cocaína, quantidade suficiente para pelo menos 21 mil doses individuais, foi hoje divulgado.
O bastonário da Ordem dos Médicos alertou hoje que a urgência de obstetrícia do Hospital de São Francisco Xavier, em Lisboa, deverá permanecer encerrada durante todo o mês de agosto, assegurando apenas resposta emergente quando acionada pelo INEM.