Tribunal Constitucional rejeita referendo sobre alojamento local em Lisboa

O Tribunal Constitucional rejeitou a proposta para um referendo local sobre o alojamento local em Lisboa por “não dar por verificada a legalidade” desta iniciativa popular devido à ausência de “um controlo efetivo das assinaturas” necessárias neste âmbito.

© Folha Nacional

“Decide-se não dar por verificada a legalidade do referendo local, por iniciativa popular, cuja realização foi deliberada pela Assembleia Municipal de Lisboa, na sua sessão de 03 de dezembro de 2024”, lê-se num acórdão do Tribunal Constitucional, divulgado na sexta-feira, dia em que terminou o prazo de 25 dias para verificação preventiva da constitucionalidade e da legalidade por parte deste órgão constitucional.

Em 09 de dezembro, a presidente da Assembleia Municipal de Lisboa (AML), Rosário Farmhouse (PS), submeteu ao Tribunal Constitucional a deliberação quanto à realização de um referendo local, por iniciativa popular, com as listas de assinaturas dos cidadãos subscritores, que incluem dois lotes, apresentados em momentos diferentes, tendo o último sido apresentado para “sanar eventuais vícios” do primeiro lote de assinaturas.

Em causa está a iniciativa popular promovida pelo Movimento Referendo pela Habitação (MRH), que propõe duas perguntas: Concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local no sentido de a Câmara Municipal de Lisboa, no prazo de 180 dias, ordenar o cancelamento dos alojamentos locais registados em imóveis destinados a habitação? Concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local para que deixem de ser permitidos alojamentos locais em imóveis destinados a habitação?

Para ser considerada, a iniciativa popular deve ser proposta à assembleia deliberativa por um mínimo de 5.000 ou 8% dos cidadãos eleitores recenseados na respetiva área, consoante o que for menor.

O MRH começou por entregar um primeiro lote de assinaturas, com 6.528 subscritores, tendo a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna informado, em 03 de dezembro, que apenas 4.863 eleitores se encontram “inscritos no recenseamento eleitoral na respetiva área” do município de Lisboa.

Perante isto, três dias depois da deliberação quanto à realização do referendo local, o movimento entregou à AML um segundo lote de assinaturas, com mais 612 cidadãos eleitores recenseados no município de Lisboa, que seguiram para o Tribunal Constitucional sem verificação prévia.

Apesar de considerar que o processo apresentado pela presidente da AML se mostra “regularmente instruído”, o Tribunal Constitucional considerou que a recolha das assinaturas necessárias e a sua verificação é “uma formalidade essencial, cuja inobservância compromete a própria existência de uma iniciativa popular válida, dando origem a uma ilegalidade relevante, por violação de um preceito previsto no RJRL [Regime Jurídico do Referendo Local]”.

“Daí que seja também fundamental que se proceda a um controlo efetivo das assinaturas, desde logo antes da deliberação, aspeto relevante no processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade e legalidade do referendo”, indicou este órgão constitucional, defendendo que a AML deveria ter verificado o total das assinaturas que recebeu, com a possibilidade de “solicitar aos serviços competentes da administração pública a verificação administrativa, por amostragem, da autenticidade das assinaturas e da identificação dos subscritores da iniciativa”.

O segundo lote de assinaturas deveria ter sido verificado e, “antes de suprido o vício pela apresentação de novas assinaturas e do seu controlo, não estaria a AML autorizada a proceder à conversão da iniciativa popular em deliberação”, expôs este tribunal, considerando que “não estava preenchido um dos requisitos fundamentais da iniciativa popular referendária – a subscrição da proposta por 5.000 eleitores recenseados no município de Lisboa”.

Na fundamentação da decisão, o Tribunal Constitucional apontou a necessidade de identificar os mandatários desta iniciativa popular, “em número não inferior a 15”, e de a AML pedir um parecer ao presidente da Câmara de Lisboa, uma vez que é ao executivo municipal que compete determinar o cancelamento do registo do estabelecimento do alojamento local nas condições previstas na lei, nomeadamente o Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local (RJEEAL).

A AML não solicitou ao presidente da câmara municipal esse parecer, pelo que foi também “inobservada esta formalidade”, de acordo com acórdão deste tribunal.

“Só por si, estes vícios obstariam ao sucesso da iniciativa, mas, ainda assim, proceder-se-á a uma análise no que toca ao plano substantivo”, referiu o Tribunal Constitucional, referindo que as perguntas do referendo local, inclusive a proibição de estabelecimentos de alojamento local em imóveis destinados a habitação, “são inequivocamente desconformes com o quadro legal”.

Para este tribunal, o Regulamento Municipal do Alojamento Local não pode prever essa solução de interdição “nem por via da definição de ‘utilização válida’ do imóvel nem pelo estabelecimento de zonas de contenção e de crescimento sustentável”.

Em conclusão, este órgão constitucional afirmou que existe “um vício insanável da deliberação de referendo, o que impede definitivamente a sua realização, tornando-se desnecessário proceder à apreciação de outras questões”.

Últimas do País

A Polícia Marítima realiza hoje buscas por um jovem de 26 anos que alegadamente se encontra desaparecido desde a madrugada de quarta-feira, na Nazaré, informou a Autoridade Marítima Nacional (AMN).
O vereador da Câmara Municipal do Funchal, Leandro Silva, eleito pelo CDS-PP, pediu hoje a suspensão do mandato, depois de ter atropelado uma pessoa no centro da cidade quando conduzia sob o efeito do álcool.
A Guarda Nacional Republicana deteve hoje de madrugada 151 condutores, a maioria por excesso de álcool, nos principais eixos de acesso às áreas metropolitanas de Lisboa, Porto e Algarve.
A PSP deteve hoje de madrugada 17 pessoas, 12 das quais por excesso de álcool ao volante, em duas operações realizadas em Lisboa e que duraram quatro horas.
Onze pessoas morreram nas estradas portuguesas e 255 foram detidas por excesso de álcool pela PSP e GNR em cinco dias no âmbito das operações que estão a realizar durante o período de ano novo.
Um menino de 9 anos morreu e um adolescente de 14 ficou ferido, na quarta-feira à tarde, na sequência de um alegado disparo acidental de caçadeira efetuado por um familiar num bairro de Setúbal, revelaram hoje fontes policiais.
A Força Aérea anunciou hoje ter apoiado diretamente 931 pessoas no ano passado, entre transportes médicos aéreos, resgates e missões de busca e salvamento, referindo que o valor representa um crescimento de 5% face a 2024.
O tempo de espera para doentes muito urgentes no serviço de urgência geral do Hospital de Santa Maria, em Lisboa, era de 13 horas e 46 minutos pelas 09:30 de hoje, segundo dados do Portal do SNS.
O Hospital Amadora-Sintra alerta hoje para incorreções nos tempos médios de espera relativamente às urgências relatadas no portal do SNS, destacando que estes constrangimentos não estão a afetar a assistência e a segurança dos doentes.
A GNR esclareceu hoje que o aeroporto de Lisboa vai ser reforçado com 24 militares com formação de guarda de fronteira a partir da próxima terça-feira.