Tribunal Constitucional rejeita referendo sobre alojamento local em Lisboa

O Tribunal Constitucional rejeitou a proposta para um referendo local sobre o alojamento local em Lisboa por “não dar por verificada a legalidade” desta iniciativa popular devido à ausência de “um controlo efetivo das assinaturas” necessárias neste âmbito.

© Folha Nacional

“Decide-se não dar por verificada a legalidade do referendo local, por iniciativa popular, cuja realização foi deliberada pela Assembleia Municipal de Lisboa, na sua sessão de 03 de dezembro de 2024”, lê-se num acórdão do Tribunal Constitucional, divulgado na sexta-feira, dia em que terminou o prazo de 25 dias para verificação preventiva da constitucionalidade e da legalidade por parte deste órgão constitucional.

Em 09 de dezembro, a presidente da Assembleia Municipal de Lisboa (AML), Rosário Farmhouse (PS), submeteu ao Tribunal Constitucional a deliberação quanto à realização de um referendo local, por iniciativa popular, com as listas de assinaturas dos cidadãos subscritores, que incluem dois lotes, apresentados em momentos diferentes, tendo o último sido apresentado para “sanar eventuais vícios” do primeiro lote de assinaturas.

Em causa está a iniciativa popular promovida pelo Movimento Referendo pela Habitação (MRH), que propõe duas perguntas: Concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local no sentido de a Câmara Municipal de Lisboa, no prazo de 180 dias, ordenar o cancelamento dos alojamentos locais registados em imóveis destinados a habitação? Concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local para que deixem de ser permitidos alojamentos locais em imóveis destinados a habitação?

Para ser considerada, a iniciativa popular deve ser proposta à assembleia deliberativa por um mínimo de 5.000 ou 8% dos cidadãos eleitores recenseados na respetiva área, consoante o que for menor.

O MRH começou por entregar um primeiro lote de assinaturas, com 6.528 subscritores, tendo a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna informado, em 03 de dezembro, que apenas 4.863 eleitores se encontram “inscritos no recenseamento eleitoral na respetiva área” do município de Lisboa.

Perante isto, três dias depois da deliberação quanto à realização do referendo local, o movimento entregou à AML um segundo lote de assinaturas, com mais 612 cidadãos eleitores recenseados no município de Lisboa, que seguiram para o Tribunal Constitucional sem verificação prévia.

Apesar de considerar que o processo apresentado pela presidente da AML se mostra “regularmente instruído”, o Tribunal Constitucional considerou que a recolha das assinaturas necessárias e a sua verificação é “uma formalidade essencial, cuja inobservância compromete a própria existência de uma iniciativa popular válida, dando origem a uma ilegalidade relevante, por violação de um preceito previsto no RJRL [Regime Jurídico do Referendo Local]”.

“Daí que seja também fundamental que se proceda a um controlo efetivo das assinaturas, desde logo antes da deliberação, aspeto relevante no processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade e legalidade do referendo”, indicou este órgão constitucional, defendendo que a AML deveria ter verificado o total das assinaturas que recebeu, com a possibilidade de “solicitar aos serviços competentes da administração pública a verificação administrativa, por amostragem, da autenticidade das assinaturas e da identificação dos subscritores da iniciativa”.

O segundo lote de assinaturas deveria ter sido verificado e, “antes de suprido o vício pela apresentação de novas assinaturas e do seu controlo, não estaria a AML autorizada a proceder à conversão da iniciativa popular em deliberação”, expôs este tribunal, considerando que “não estava preenchido um dos requisitos fundamentais da iniciativa popular referendária – a subscrição da proposta por 5.000 eleitores recenseados no município de Lisboa”.

Na fundamentação da decisão, o Tribunal Constitucional apontou a necessidade de identificar os mandatários desta iniciativa popular, “em número não inferior a 15”, e de a AML pedir um parecer ao presidente da Câmara de Lisboa, uma vez que é ao executivo municipal que compete determinar o cancelamento do registo do estabelecimento do alojamento local nas condições previstas na lei, nomeadamente o Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local (RJEEAL).

A AML não solicitou ao presidente da câmara municipal esse parecer, pelo que foi também “inobservada esta formalidade”, de acordo com acórdão deste tribunal.

“Só por si, estes vícios obstariam ao sucesso da iniciativa, mas, ainda assim, proceder-se-á a uma análise no que toca ao plano substantivo”, referiu o Tribunal Constitucional, referindo que as perguntas do referendo local, inclusive a proibição de estabelecimentos de alojamento local em imóveis destinados a habitação, “são inequivocamente desconformes com o quadro legal”.

Para este tribunal, o Regulamento Municipal do Alojamento Local não pode prever essa solução de interdição “nem por via da definição de ‘utilização válida’ do imóvel nem pelo estabelecimento de zonas de contenção e de crescimento sustentável”.

Em conclusão, este órgão constitucional afirmou que existe “um vício insanável da deliberação de referendo, o que impede definitivamente a sua realização, tornando-se desnecessário proceder à apreciação de outras questões”.

Últimas do País

O funeral do bombeiro da corporação de Odemira, no distrito de Beja, que morreu no despiste de um veículo de combate a incêndios juntou hoje centenas de pessoas e contou com a presença do Presidente da República.
O presidente do Conselho de Administração do Hospital Santa Maria, em Lisboa, justificou hoje o elevado tempo de espera para doentes urgentes com o aparecimento de “doentes mais complexos", mas garantiu que a unidade hospitalar tem capacidade instalada.
O mau tempo registado hoje em Portugal continental e no arquipélago da Madeira, inclusive com chuva e ventos fortes, deve-se à passagem de uma depressão, denominada Floriane, que se fará sentir até segunda-feira, avisou o IPMA.
O presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP), António Nunes, defendeu hoje a constituição de uma comissão técnica independente para elaborar o inquérito ao acidente com um veículo de combate a incêndios em Odemira.
Os doentes considerados urgentes estão hoje a aguardar mais de 16 horas para serem atendidos nas urgências do Hospital Santa Maria, em Lisboa, segundo o portal do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Nenhum estabelecimento de saúde auditado entre 2020 e 2024 previa o recurso a pessoal externo, para fazer face a situações de emergência de elevado impacto, no setor público administrativo, revelou a Inspeção Geral das Atividades em Saúde (IGAS).
Os doentes considerados urgentes estão a aguardar mais de quatro horas para serem atendidos nas urgências do Hospital Santa Maria, em Lisboa, segundo dados atualizados ao final da tarde de hoje.
O programa evocativo dos 700 anos da morte do rei Dinis vai abrir na terça-feira, no Mosteiro de Odivelas, com uma cerimónia de apresentação da reconstituição científica do rosto do monarca, anunciou hoje o instituto Património Cultural.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária registou em 2024 menos 45 vítimas mortais, para 475, e menos 1.634 feridos leves, na sequência de acidentes nas estradas, mas mais 143 feridos graves comparativamente a 2019, foi hoje revelado.
O Tribunal Constitucional rejeitou a proposta para um referendo local sobre o alojamento local em Lisboa por “não dar por verificada a legalidade” desta iniciativa popular devido à ausência de “um controlo efetivo das assinaturas” necessárias neste âmbito.