Conselho de Estado reúne-se para abordar dissolução do parlamento da Madeira

O Conselho de Estado, órgão político de consulta do Presidente da República, reúne-se hoje para se pronunciar sobre a eventual dissolução da Assembleia Legislativa da Madeira, na sequência da aprovação de uma moção de censura ao Governo Regional.

Sitio da Presidência da Republica Portuguesa

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, convocou o Conselho de Estado, depois de ter ouvido em 07 de janeiro os sete partidos representados na Assembleia Legislativa Regional da Madeira (PSD, PS, JPP, CHEGA, CDS-PP, IL e PAN), que defenderam a realização de eleições legislativas regionais antecipadas.

Nos termos do artigo 133.º, alínea j), da Constituição da República, o Presidente da República pode “dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados”.

A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou em 17 de dezembro, com votos a favor de todos os partidos da oposição — PS, JPP, CHEGA, IL e PAN, que juntos somam mais de metade dos deputados — a moção de censura apresentada pelo CHEGA ao Governo Regional minoritário do PSD, chefiado por Miguel Albuquerque.

PSD e CDS-PP, que juntos têm 21 deputados, votaram contra. Os dois partidos que suportam o Governo Regional têm um acordo parlamentar, mas não asseguram a maioria absoluta de 24 deputados, de um total de 47 que compõem o hemiciclo.

A aprovação da moção de censura, inédita na região autónoma, implicou, como estabelece o Estatuto Político-Administrativo da Madeira, a demissão do Governo Regional, constituído em 06 de junho, que permanecerá em funções até à posse do novo executivo.

Em 19 de dezembro, o representante da República para a Madeira, Ireneu Barreto, ouviu os partidos com assento no parlamento regional e comunicou que todos defendem eleições “o mais depressa possível” e que não foi possível encontrar uma solução governativa no atual quadro parlamentar.

Segundo o artigo 19.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em caso de dissolução, o Presidente da República deve marcar a data da eleição dos deputados “com a antecedência mínima de 55 dias”. Ou seja, caso seja essa a solução escolhida, o sufrágio não poderá ocorrer antes de 16 de março.

Na véspera de Natal, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou que iria ouvir os partidos representados na Assembleia Legislativa Regional da Madeira no início de janeiro e convocar o Conselho de Estado, após ter recebido o representante da República.

O chefe de Estado referiu que Ireneu Barreto lhe comunicou que “tinha tentado o que estava ao seu alcance para formar um governo com base na atual composição da Assembleia Legislativa, e não foi possível, todas as forças políticas quiseram eleições, umas mais depressa, outras menos”.

O atual executivo tomou posse após as eleições regionais antecipadas de 26 de maio, que ocorreram devido à queda do anterior Governo, por demissão de Miguel Albuquerque, após ter sido constituído arguido num processo sobre suspeitas de corrupção no arquipélago.

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira é composta por 47 deputados, dos quais 19 são do PSD, 11 do PS, nove do JPP, quatro do CHEHA e dois do CDS-PP, enquanto IL e PAN têm um representante cada.

A moção de censura foi apresentada pelo Chega, em 06 de novembro, tendo sido justificada com as investigações judiciais que envolvem Miguel Albuquerque e quatro secretários regionais, todos constituídos arguidos.

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