Metade dos polícias diz que PSP não facilita conciliação com vida pessoal

Cerca de metade dos polícias inquiridos para um estudo hoje divulgado considera que a PSP não facilita a conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal e a maioria trabalha num local diferente onde reside a família.

© Facebook\ aspppsp

Estas são algumas das conclusões do estudo sobre o exercício dos direitos de maternidade e de paternidade na Polícia de Segurança Pública, desenvolvido pelo Centro de Estudos para a Intervenção Social (CESIS) em articulação com a Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP) e a Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens (CIMH/CGTP-IN), e hoje apresentado na sede da ASPP, em Lisboa.

O inquérito, realizado entre maio e julho do ano passado junto dos polícias associados da ASPP, avança que quase metade dos inquiridos – 45,4% dos homens e 50% das mulheres – respondeu “não” quando questionados sobre se a PSP facilita a conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal.

Por seu lado, menos de uma em cada 10 — 8,3% dos homens e 10,0% das mulheres – considera que a PSP facilita a conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal e uma parte significativa entende que essa facilitação é parcial (42,9% dos homens e 40,0% das mulheres).

O estudo indica também que mais de metade dos homens inquiridos (52,3%) e quase três quartos das mulheres (73,3%) têm o seu local de trabalho num território que não coincide com a localidade onde a sua família reside.

Segundo o inquérito, 50,3% dos homens e 70% das mulheres que trabalham numa localidade diferente daquela onde a família reside são casados ou vivem em união de facto.

O inquérito mostra também que o direito a trabalhar com horário flexível “foi negado” a mais de metade (55%) dos homens e a 37,5% das mulheres que o requereram, uma negação que ocorreu com maior frequência aos que desempenham funções de agentes, apesar dos polícias com a patente de oficiais “nunca terem requerido este direito”.

De acordo com o mesmo documento, a negação do direito a jornada contínua é mais frequente apenas no caso dos homens em que 64,5% viram “negado” o pedido, tendo tal negação ocorrido com maior frequência nos agentes, enquanto todas as mulheres polícia que a requereram tiveram direito a jornada contínua.

“Uma proporção não despicienda das mulheres e dos homens que responderam ao inquérito considera que a PSP não respeita o exercício dos direitos de parentalidade (16,7% e 11,1%, respetivamente). Pouco menos de metade das pessoas respondentes — 45,4% dos homens e 50,0% das mulheres — exprime a opinião de que a PSP respeita o exercício dos direitos de parentalidade. Outras, ainda, consideram que esse respeito é parcial — 38,9% dos homens e 26,7% das mulheres”, precisa o estudo.

Os dados revelam igualmente que foi garantido à maioria dos homens e mulheres que pediram para faltar ao trabalho, nos termos permitidos por lei, para assistência em caso de doença ou acidente dos filhos, todavia, esse direito “foi negado” a 7,7% dos homens na sua maioria agentes.

Sobre os serviços remunerados, os chamados gratificados que os polícias prestam em diversas entidades fora do horário de trabalho, cerca de metade dos inquiridos afirmaram que realizam estes serviços, embora a proporção de mulheres que não realiza serviços remunerados seja superior à dos homens (63,3% e 49,7%, respetivamente). No entanto, 8,9% dos homens que realizam serviços remunerados fazem-no, em média, 15 vezes por mês, percentagem que sobe para 13,3% entre as mulheres.

Responderam a este inquérito 382 polícias, o que representa uma taxa de resposta próxima de 6% do total de associadas da ASPP/PSP, sendo a maioria (91%) homens sobretudo entre os 40 e os 59 anos, que são casados ou vivem em união de facto.

O inquérito indica ainda que 87% dos homens e 66% das mulheres têm filhos, frisando que a opção por não ter filhos “parece ser exacerbada nos casos em que um dos membros do casal está deslocado da área de residência da família, convertendo-se esta, assim, não tanto numa opção, mas numa escolha constrangida”.

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