Esta divisão, a 2J3KL, esteve encerrada às capturas durante 32 anos, após o colapso das unidades populacionais (‘stocks’) do bacalhau nas águas do Canadá e Terra Nova.
Este ano, o total admissível de capturas (TAC) mais do que duplicou face a 2024, sendo fixado em 40.000 toneladas, ao qual corresponde uma quota para Portugal de 495 toneladas para o período entre 01 de julho de 2025 a 30 de junho de 2026.
No ano passado, tinha sido fixado um TAC de 18.947 toneladas, ao qual correspondeu uma quota para Portugal de 234 toneladas.
A zona foi reaberta no ano passado, após a emissão do respetivo parecer científico pelo Canadá e subsequente fixação das possibilidades de pesca pela Organização de Pescas do Atlântico Noroeste (NAFO, na sigla inglesa), vigorando o TAC e respetivas quotas entre 01 de julho de cada ano e 30 de junho do ano seguinte.
A frota portuguesa de arrasto longínquo opera na área de regulamentação NAFO, através de um número limitado de navios, dirigindo a sua atividade à captura de espécies demersais como o bacalhau, o alabote da Gronelândia (palmeta) e o cantarilho, entre outras.
O TAC de bacalhau negociado entre a UE e o Canadá irá integrar, em dezembro, o pacote das negociações das pescas para 2026.