Num acórdão hoje proferido, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou que a Hungria “contornou deliberadamente a aplicação de uma política comum” da UE – no caso, de acolhimento de requerentes de proteção internacional – o que, segundo um comunicado, “constitui uma violação inédita e excecionalmente grave do direito da União”.
O acórdão de hoje avalia que a Hungria evita deliberadamente aplicar a política comum da União, “o que constitui um ameaça importante para a unidade do direito da União” e, por outro lado, afeta gravemente o princípio da solidariedade e da partilha equitativa de responsabilidades entre os Estados-membros”.
Este é o segundo acórdão do tribunal sobre o processo, tendo a Comissão Europeia intentado uma nova ação após o incumprimento de uma primeira decisão do TJUE, de dezembro de 2020, no que diz respeito ao acesso dos requerentes de asilo ao procedimento de proteção internacional, ao direito de permanecerem na Hungria enquanto aguardam por uma decisão definitiva relativa ao recurso do indeferimento do seu pedido, bem como ao afastamento dos nacionais de países terceiros em situação irregular.