Aguiar-Branco admite projeto do Chega sobre nacionalidade mas com reservas de constitucionalidade

O presidente da Assembleia da República decidiu admitir o projeto do CHEGA sobre alterações à lei da nacionalidade, embora colocando reservas de constitucionalidade, mas que entende poderem ser corrigidas no decurso do processo legislativo.

© Facebook de José Pedro Aguiar-Branco

Esta posição de José Pedro Aguiar-Branco consta de um seu despacho hoje tornado público, ao qual a agência Lusa teve acesso.

Este despacho surge também depois de os serviços da Assembleia da República terem emitido um parecer não vinculativo relativo ao diploma do CHEGA, segundo o qual não deveria ser admitido por colidir com a Constituição, designadamente ao pretender assegurar a possibilidade de perda de nacionalidade em determinados casos.

Esse parecer não vinculativo, por parte dos serviços do parlamento, levou mesmo o líder do CHEGA, André Ventura, na passada sexta-feira, a acusar o presidente da Assembleia da República de estar a “bloquear” a ação política do seu partido, apesar de naquele momento em que Ventura prestou essas declarações José Pedro Aguiar-Branco nada ter ainda decidido sobre essa matéria.

No seu despacho relativo ao diploma do CHEGA propondo alterações à lei da nacionalidade, o presidente da Assembleia da República conclui pela sua admissão “com as devidas reservas quanto às questões de constitucionalidade expostas e ressalvada a necessidade de correção no decurso do processo legislativo”.

O Regimento da Assembleia da República, no seu artigo 120º, estabelece que não são admitidos projetos e propostas de lei ou propostas de alteração que “infrinjam a Constituição ou os princípios nela consignados”.

José Pedro Aguiar-Branco considera que esse normativo “desempenha um papel essencial na proteção da ordem constitucional, funcionando como um mecanismo de controlo preliminar que se afigura essencial para garantir que qualquer projeto e proposta de lei ou proposta de alteração submetidos à Assembleia da República estão em conformidade com os princípios fundamentais que emanam da Constituição”.

“Contudo, entendemos que este poder deve ser exercido em situações excecionais e tratado com particular cautela, em estrita observância do princípio da iniciativa legislativa consagrado no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa”, salienta o antigo ministro social-democrata.

Para o presidente da Assembleia da República, o direito de não admissibilidade de um determinado diploma, “não se trata de um poder de rejeição automático de toda e qualquer proposta que contenha alguma desconformidade com a Constituição, mas sim do exercício de um poder-dever orientado à prevenção de violações manifestas dos seus preceitos”.

Desta forma, na perspetiva de José Pedro Aguiar-Branco, a rejeição de um diploma “deve ser direcionada, apenas, a propostas que apresentem uma violação flagrante, irremediável e insanável da Constituição, ou seja, aquelas cujos fundamentos não podem ser corrigidos ou sanados durante o processo legislativo – processo este que é suficientemente dinâmico e flexível para permitir a correção de falhas e a adaptação de normas às exigências constitucionais”.

“Em suma, entendemos que o poder-dever de rejeição conferido ao presidente da Assembleia da República, previsto no artigo 120.º do Regimento, só deve ocorrer quando a proposta é ostensivamente desconforme à Constituição e tão flagrante que impede qualquer ajustamento razoável durante a tramitação legislativa”, alega no seu despacho.

E é nesta perspetiva, segundo José Pedro Aguiar-Branco, que foi analisada a admissibilidade do projeto apresentado pelo CHEGA.

Últimas de Política Nacional

O Presidente do CHEGA, André Ventura, afirmou hoje que a decisão do Tribunal Constitucional de chumbar a lei dos estrangeiros “não é compreensível” e traduz “um espírito de esquerda que se apoderou das instituições”.
O Ministério Público instaurou um inquérito-crime a André Ventura e Rita Matias por declarações feitas no Parlamento. Trata-se de algo inédito na democracia portuguesa, uma vez que, de acordo com o jornal Público, não há registo de investigações criminais motivadas por intervenções realizadas em plenário.
O líder do CHEGA disse esta quarta-feira respeitar a abertura de um inquérito por parte do Ministério Público e manifestou-se convicto de que será arquivado, por considerar que se trata de uma questão de "liberdade política".
O CHEGA quer que os agentes da polícia possam utilizar armas de fogo em caso de agressão por suspeitos de crimes cometidos com violência, e não apenas perante perigo de morte ou ofensa grave à integridade física.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros declarou hoje à Lusa estar a acompanhar a detenção do ex-deputado de Macau e cidadão português Au Kam San, suspeito de violação da lei relativa à defesa da segurança do Estado.
O CHEGA vai propor uma reforma da Justiça no início de setembro, alegando a necessidade de garantir a eficácia do sistema judicial e a sua independência do poder político, anunciou o presidente do partido.
Desde janeiro de 2025, a Polícia Municipal do Porto aumentou significativamente o número de multas. O CHEGA chegou a propor a proibição destes radares, defendendo que só a PSP deve fiscalizar velocidades.
Chamas devoram aldeias, cortam estradas e deixam populações em pânico. O CHEGA acusa o Governo de “incompetência criminosa” e exige estado de emergência nacional.
O político angolano Lindo Bernardo Tito ameaçou André Ventura, Presidente do partido CHEGA, durante a sua participação no programa Revista Zimbo, transmitido pela TV ZIMBO, afirmando: “Ele que não sonhe passar por cá”, em referência ao líder do CHEGA.
Paulo Lopes (PS), ainda presidente da Junta de Freguesia de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, em Vila Nova de Gaia, está a ser alvo de uma denúncia apresentada ao Ministério Público, à Inspeção-Geral de Finanças e ao Tribunal de Contas. Em causa está a utilização indevida de 112 mil euros provenientes de protocolos celebrados com a Câmara Municipal de Gaia.