Tribunais dão razão à CGD sobre contagem de faltas por luto

Em causa estava a interpretação do artigo 251.º do Código do Trabalho, que define os dias de ausência a que o trabalhador tem direito em caso de luto: o STEC defendia que o cálculo devia abranger apenas dias úteis, enquanto a CGD sempre contabilizou dias consecutivos de calendário, incluindo fins de semana e feriados.

© D.R.

Os tribunais deram razão à Caixa Geral de Depósitos (CGD) nas duas ações judiciais interpostas pelo Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do grupo CGD (STEC) relativas à forma de contabilização das faltas justificadas por morte de familiar.

Em causa estava a interpretação do artigo 251.º do Código do Trabalho, que define os dias de ausência a que o trabalhador tem direito em caso de luto: o STEC defendia que o cálculo devia abranger apenas dias úteis, enquanto a CGD sempre contabilizou dias consecutivos de calendário, incluindo fins de semana e feriados.

Na ação apresentada no Tribunal do Trabalho, a Caixa foi absolvida primeiro pelo Tribunal do Trabalho de Lisboa, depois pelo Tribunal da Relação de Lisboa e, por último, pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Este último, num acórdão datado de 25 de junho passado – a que a agência Lusa teve hoje acesso -, confirmou que “a expressão ‘dias consecutivos’, constante do artigo 251.º do Código do Trabalho, deve ser interpretada como correspondendo a dias seguidos de calendário, independentemente de serem dias úteis, dias de trabalho ou dias de descanso”.

Esta decisão não é passível de recurso.

Já na ação intentada pelo sindicato nos tribunais administrativos, o Tribunal Administrativo de Lisboa começou por dar razão ao STEC, tendo a CGD recorrido e o Tribunal Central Administrativo Sul dado provimento ao recurso, revogando a decisão inicial.

O STEC interpôs depois recurso para o Supremo Tribunal Administrativo (STA), mas este não admitiu a revista, tornando a decisão definitiva, num acórdão datado de 16 de julho passado, a que Lusa teve também hoje acesso.

“A decisão recorrida, fazendo remissão para jurisprudência muito recente do STJ, conclui, fundamentadamente, que a interpretação correta da norma é a de considerar dias consecutivos, atento teor literal do próprio artigo 251.º do CT [Código do Trabalho]”, lê-se no acórdão.

Assim, acrescenta, “não é de admitir a revista para que este Tribunal Supremo se pronuncie sobre a correta interpretação do artigo 251.º do Código do Trabalho, uma vez que a questão não é nova e a redação da norma é clara”.

Últimas de Economia

O cabaz alimentar composto por 63 bens essenciais monitorizado pela Deco Proteste subiu 2,18 euros na última semana, fixando-se nos 253,47 euros.
O ‘stock’ de empréstimos para habitação atingiu em junho 116,8 mil milhões de euros, o equivalente a uma taxa de variação anual de 10,9%, a mais alta desde fevereiro de 2003, divulgou hoje o Banco de Portugal (BdP).
Gasóleo sobe nove cêntimos e gasolina até 3,5 cêntimos por litro. Portugal continua entre os países europeus onde abastecer custa mais caro, apesar das promessas de alívio fiscal.
O preço por litro de gasóleo deverá aumentar 9 cêntimos e o da gasolina subir 3,5 cêntimos na próxima semana, caso a tendência atual se mantenha, de acordo com a estimativa da ANAREC cedida à Lusa.
A oferta de casas para arrendar em Portugal recuou 22% no segundo trimestre, face ao período homólogo, para 40.716 imóveis destinados ao arrendamento de longa duração, segundo dados do portal 'online' de imobiliário Idealista.
A dívida pública da zona euro agravou-se, no primeiro trimestre, para os 88,9% do Produto Interno Bruto (PIB) e a da União Europeia (UE) para 82,9%, com Portugal a registar a quinta mais alta (91%), segundo o Eurostat.
O Estado continua sem conseguir recuperar milhares de milhões de euros em impostos. A dívida declarada incobrável atingiu um novo máximo de mais de 10 mil milhões de euros, sendo que apenas 20 mil devedores concentram quase dois terços desse valor.
Os encargos com o crédito à habitação continuam a aumentar. A taxa de juro implícita voltou a subir em junho e empurrou a prestação média para os 411 euros mensais. Nos novos contratos, as famílias já pagam, em média, 715 euros por mês, numa escalada que mantém a pressão sobre os orçamentos.
Os portugueses mostram-se favoráveis à redução da idade da reforma, mas traçam uma linha vermelha: a pensão não pode sofrer cortes. Um novo barómetro revela um apoio expressivo à proposta defendida pelo CHEGA, desde que o descanso antecipado não tenha custos no rendimento dos reformados.
O preço mediano de alojamentos familiares foi de 2.076 euros por metro quadrado (euro/m2) em 2025, representando um aumento de 16,8% face ao ano anterior, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), hoje divulgados.