A iniciativa recebeu ‘luz verde’ por unanimidade na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), com os votos favoráveis do PSD, PS, CHEGA e CDS-PP, os únicos partidos que participaram nesta votação.
Com as novas medidas, os “prestadores de serviços de criptoativos com sede em Portugal” passam a ser considerados entidades financeiras para efeitos da supervisão realizada pelo Banco de Portugal, tendo de cumprir as mesmas regras que os bancos já têm de seguir para prevenir casos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo através das transferências de fundos.
Por isso, competirá ao Banco de Portugal a supervisão dos “prestadores de serviços de criptoativos com sede em Portugal”, bem como aos “prestadores de serviços de criptoativos com sede em outro Estado membro da União Europeia estabelecidos em território nacional sob uma forma que não seja uma sucursal” e ainda às instituições de crédito ou “outras entidades de natureza equivalente, que operem em Portugal em regime de livre prestação de serviços”.
Se as entidades financeiras identificarem um “risco elevado” de lavagem de dinheiro nas transferências de fundos ou de criptoativos, terão de “conhecer todo o circuito dos fundos ou dos criptoativos” e “todos os intervenientes” para se assegurarem de que “apenas intervêm, seja a que título for, entidades ou pessoas devidamente autorizadas para o processamento” das operações com criptoativos.
A iniciativa, se aprovada em votação final global e promulgada pelo Presidente da República, entrará em vigor em 01 de julho de 2026, a par de uma outra iniciativa, também votada e aprovada hoje na especialidade, que transpõe para o plano nacional o regulamento europeu conhecido como “MiCA”, para reforçar a supervisão sobre a atividade das empresas de criptoativos.