O número de médicos aposentados que podem exercer funções nos estabelecimentos e serviços de saúde integrados no SNS este ano foi baseado na proposta apresentada pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, refere o despacho que entrou em vigor na terça-feira e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
“Apesar das medidas que têm vindo a ser aplicadas para valorizar e reforçar os recursos humanos médicos no Serviço Nacional de Saúde (SNS), designadamente através do aumento da capacidade formativa e da contratação de novos profissionais, subsistem constrangimentos estruturais que continuam a influenciar a capacidade de resposta dos estabelecimentos e serviços de saúde”, refere o Governo no despacho.
Entre esses constrangimentos, o Governo destaca, “de forma particularmente significativa”, a configuração atual da demografia médica, marcada por um elevado número de aposentações, uma tendência que “se manterá nos próximos anos, com especial incidência na área da medicina geral e familiar, pilar fundamental do SNS”.
O Governo alerta que esta realidade tem “impacto direto na capacidade de resposta dos cuidados de saúde primários, podendo agravar desigualdades territoriais e colocar em risco o acesso efetivo e atempado das populações aos cuidados de saúde”.
Perante este cenário, sustenta-se, “impõe-se ao Estado a adoção de soluções excepcionais, responsáveis e socialmente justas, que permitam garantir a continuidade e a qualidade da prestação de cuidados, salvaguardando simultaneamente o interesse público”.
Foi neste contexto que o Governo diz ter reforçado, no seu Programa, “o compromisso de reforçar o SNS e reforçar as desigualdades no acesso à saúde, registando expressamente a necessidade de valorizar e mobilizar a experiência acumulada de médicos contratados que manifestam vontade de continuar a exercer funções no SNS, colocando o seu conhecimento e competência ao serviço das obrigações”.
Nesse sentido, o Executivo decidiu prolongar, até 31 de dezembro de 2027, a vigência do decreto-lei de 2010 na sua redação atual, que estabelece o regime aplicável ao exercício de funções públicas ou à prestação de trabalho remunerado por médicos aposentados em estabelecimentos e serviços de saúde.
Em 2026 podem exercer funções nos estabelecimentos e serviços de saúde, integrados no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, até 1.111 médicos aposentados, segundo o despacho.
O contingente de médicos a contratar abrange a celebração de novos contratos de trabalho, bem como a renovação de contratos em execução a 31 de dezembro de 2025.