Sindicato de serviços prisionais apresenta ação para garantir direitos

O sindicato dos técnicos de reinserção e serviços prisionais apresentou hoje no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto uma ação administrativa para acautelar os direitos dos trabalhadores daquelas carreiras, bem como dos assistentes técnicos que exercem serviços nas prisões.

©D.R.

Em declarações à agência Lusa, o presidente do Sindicato dos Técnicos da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (SindDGRSP), Miguel Gonçalves, explicou que se trata de uma ação executiva para que a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) seja obrigada a pagar os suplementos a todos os trabalhadores, como foi condenada pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA) em 2023.

“Trata-se de uma ação a obrigar a DGRSP a executar” a ordem do STA, referiu Miguel Gonçalves, acrescentando que os serviços prisionais só pagam a uma parte dos trabalhadores e não a todos, tendo interposto recursos consecutivos até à decisão do Supremo Administrativo, que não está a cumprir.

A ação administrativa hoje apresentada junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) é destinada a acautelar os direitos dos trabalhadores das carreiras dos técnicos de Reinserção Social, bem como dos Assistentes Técnicos e Técnicos Superiores de Carreira Geral que exercem funções em estabelecimentos prisionais.

“Isto porque tem sido veiculado pela DGRSP, em vários processos judiciais contra si desencadeados, que, para efeitos de atribuição de suplementos remuneratórios e ónus, não importa a concreta carreira do trabalhador, mas as funções concretamente exercidas por estes”, refere o sindicato.

O sindicato sublinha que todos os TSR (Técnicos Superiores de Reinserção) que exercem funções em Estabelecimentos Prisionais, os TSRS das Equipas de Reinserção Social e Técnico Profissional de Reinserção Social (TPRS), que exercem funções nos Centros Educativos e Vigilância Eletrónica têm direito, respetivamente, a suplementos remuneratórios por penosidade, e, por outro lado, a suplementos por disponibilidade permanente, por prevenção e piquete, por risco inerente à atividade e por alojamento ou residência.

Apesar disso, não recebem qualquer suplemento, o que motivou o SinDGRSP a agir judicialmente, no sentido de reclamar esses montantes.

Além disso, por motivos idênticos, o SINDGSRP requereu a extensão do pagamento do ónus de função a todos os Assistentes Técnicos e Técnicos Superiores de Carreira Geral que exercem as suas funções em estabelecimentos prisionais.

A 02 de janeiro de 2024, o sindicato dos técnicos de reinserção apresentou também queixa à Inspeção-Geral de Finanças (IGF) pelo pagamento ilegal, confirmado judicialmente, de suplementos específicos dos técnicos de reinserção e reeducação a técnicos superiores da carreira geral.

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