O Governo determinou que o acesso aos apoios públicos destinados às vítimas da tempestade Kristin depende da inexistência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social, fazendo da situação fiscal de cada lesado um critério decisivo para a atribuição das verbas de reconstrução.
A exigência surge após a declaração de calamidade em 60 concelhos da região Centro e está prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, sendo concretizada pela Portaria n.º 63-A/2026/1. Os diplomas estabelecem que proprietários de habitação própria e permanente, arrendatários com contrato formalizado, empresários em nome individual, cooperativas, associações agrícolas e entidades florestais devem comprovar, no momento da candidatura, que têm a situação tributária e contributiva regularizada, mediante declaração sob compromisso de honra.
Nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, apenas é considerada regularizada a situação de quem não tenha dívidas fiscais ou esteja a cumprir um plano de pagamento autorizado e devidamente garantido. Qualquer incumprimento (mesmo que alheio aos prejuízos causados pela intempérie) pode determinar a exclusão do apoio, incluindo dívidas de montante reduzido, como IUC ou portagens.
A solução retoma um modelo já aplicado durante a pandemia, mas está a suscitar críticas quanto à sua adequação num contexto de calamidade natural, em que a urgência da reconstrução pode colidir com exigências administrativas rígidas. Especialistas admitem que o impacto poderá ser mais significativo no tecido empresarial, onde a existência de pendências fiscais é estatisticamente mais frequente.
Em paralelo, o Banco Português de Fomento anunciou ter já recebido candidaturas no valor de 627 milhões de euros no âmbito das linhas de apoio à tesouraria e reconstrução, com algumas instituições bancárias a iniciarem a disponibilização de verbas. Ainda assim, no que respeita aos apoios diretos do Estado, a regularidade fiscal assume-se como condição prévia indispensável para aceder à ajuda pública.