De acordo com o relatório do combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiros de 2023, hoje divulgado publicamente, ao longo do ano passado foram concluídas 234 inspeções junto destes contribuintes, a que se somaram procedimentos relacionados com controlo de reembolsos de IVA e controlo de particulares de elevada capacidade patrimonial, através do mecanismo de troca automática de informações com outros países.
“Na sequência dos procedimentos realizados pela área de inspeção da UGC, foram identificadas correções que ascendem a aproximadamente de 522 milhões de euros de imposto potencialmente em falta”, lê-se no documento.
Em 2022, este tipo de procedimentos resultou na deteção e correção de cerca de 700 milhões de euros de impostos em falta.
IRC, IVA, Imposto do Selo e IRS foram os impostos que dominaram o volume de correções registadas, parte das quais de forma voluntária pelos contribuintes.
Esta correções resultaram, sobretudo, do regime de exclusão de menos-valias com transmissão de instrumentos de capital próprio de entidades sedeadas em ‘paraísos fiscais’ e também da utilização indevida de benefícios fiscais.
Estas duas situações respondem por, respetivamente, 155 milhões e 26 milhões de euros das correções registadas.
A utilização indevida da cláusula geral antiabuso e o regime da imputação de rendimentos de entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado (ou seja, aos chamados ‘paraísos fiscais’), foram outros dos mecanismos que levaram à deteção e correção dos valores de imposto em falta.
O número de grandes contribuintes que em 2023 eram acompanhados pela UGC ascendeu a 5.053, subindo face aos 4.818 contabilizados em 2022. A subida ficou apenas a dever-se ao número de contribuintes coletivos, que aumentaram de 3.216 para 3.451, já que número dos particulares se manteve nos 1.602.
A receita fiscal dos contribuintes acompanhados pela UGC foi no ano de 2023 superior a 24 mil milhões de euros, sendo que este valor não inclui os impostos municipais — casos do IMI e IMT, por exemplo.
Para que uma sociedade ou entidade fique sob o escrutínio desta unidade da AT é necessário que preencha pelo menos um critério de uma lista, nomeadamente estar sob a supervisão do regulador da banca, dos seguros ou dos mercados, ter um volume de negócios superior a 200 milhões de euros ou um valor global de impostos pagos superior a 20 milhões de euros.
Além destas, a UCG acompanha também entidades as que celebrem acordos de preços de transferência ou estejam relacionadas com multinacionais reportantes no âmbito do ‘Country-by-Country Report’.
Ao nível dos particulares, entram no raio de ação da UCG as pessoas com rendimentos superiores a 750 mil euros ou com uma capacidade patrimonial acima dos cinco milhões de euros (direta ou indiretamente, em bens e diretos), bem como as pessoas com manifestações de fortuna congruentes com esse património ou rendimentos.
A UGC acompanha ainda as pessoas ou empresas que mesmo que não cumpram estes critérios, possam ser consideradas relevantes por terem uma relação jurídica ou económica com outros grandes contribuintes.
O relatório anual do combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiros tem de ser enviado pelo Governo ao parlamento até ao final de junho do ano seguinte a que diz respeito, tendo o documento de incluir os resultados alcançados, nomeadamente no que diz respeito ao valor das liquidações adicionais realizadas e ao valor recuperado nos diversos impostos.