Chega apresenta moção de censura a Carlos Moedas na Assembleia Municipal de Lisboa

O partido CHEGA entregou na Assembleia Municipal de Lisboa uma moção de censura ao presidente da autarquia, Carlos Moedas (PSD), após o descarrilamento do elevador da Glória, acusando-o de falhar no dever de “garantir a segurança da cidade”.

© Facebook de Carlos Moedas

O “presidente da Câmara Municipal de Lisboa falhou no seu dever mais elementar: garantir a segurança da cidade e proteger a vida de quem nela habita, trabalha e visita. Não basta celebrar contratos de concessão: é preciso fiscalizar, agir preventivamente e assumir responsabilidades. Nada disso foi feito”, considerou o grupo municipal do CHEGA na moção de censura a Moedas.

A moção surge na sequência do descarrilamento, na quarta-feira, do elevador da Glória, em Lisboa, provocando 16 mortos e 22 feridos, entre portugueses e estrangeiros de várias nacionalidades.

Segundo Bruno Mascarenhas, pelo grupo municipal, as “consequências desta tragédia são devastadoras”, nomeadamente em termos de “vítimas mortais, feridos graves e famílias destruídas”, e “perda de confiança dos lisboetas e da comunidade internacional nos serviços públicos municipais”.

Mas também no “impacto negativo no turismo e na notoriedade internacional de Lisboa” e “indemnizações que, direta ou indiretamente, poderão recair sobre contribuintes, uma vez que a Carris é integralmente detida pela Câmara Municipal”.

Na fundamentação da censura política refere-se que “o elevador da Glória não é apenas um meio de transporte”, é “um monumento nacional, um símbolo da cidade e um equipamento público da responsabilidade direta do município de Lisboa”.

A exploração e manutenção do equipamento que liga o Bairro Alto à Praça dos Restauradores é da Carris, empresa detida a 100% pela câmara, “mas a superintendência, a fiscalização e a tutela política pertencem ao presidente da câmara” e executivo, salienta-se na moção.

“Apesar de ter delegado competências no vereador Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP), a lei é clara: os atos praticados ao abrigo de delegação valem como se praticados pelo próprio presidente da câmara”, advogaram os subscritores, acrescentando que o contrato de manutenção com a empresa privada terminou em 31 de agosto e o concurso público lançado ficou deserto.

Perante o recurso a “um ajuste direto, sem reforço de garantias nem inspeções extraordinárias”, considerou-se que, “no momento do acidente, o elevador da Glória circulava sem cobertura contratual estável, num regime transitório que expunha utilizadores e turistas a riscos conhecidos”.

“Acresce que sindicatos e trabalhadores vinham alertando para falhas na tensão dos cabos e para problemas recorrentes de manutenção. Esses alertas foram ignorados pelo executivo camarário — entidade supervisora”, aponta-se.

No enquadramento legal, notou-se que, como decorre do contrato de concessão, a suspensão pela Carris, entre “2011 a 2016, de quaisquer investimentos na renovação da frota de autocarros e elétricos causa dificuldades muito severas no cumprimento das suas obrigações contratuais de serviço público”.

Nesse sentido, é “interesse da cidade de Lisboa manter a Carris como operador interno do município”, mas impõe-se “? ampliação do prazo contratual da concessão”.

Uma vez que a Carris é uma “empresa local”, a Câmara de Lisboa designa o seu representante na assembleia-geral, e o executivo de Carlos Moedas mandatou o vereador da Mobilidade para votar favoravelmente a eleição do presidente do conselho de administração.

Na moção refere-se ainda que o contrato de concessão de serviço público prevê como obrigações da concessionária, nomeadamente “cumprir as instruções e determinações que lhe sejam transmitidas pelo concedente” e “submeter-se às ações de fiscalização de natureza técnica e operacional previstas na lei”.

O acidente provocou 16 mortos — cinco portugueses, dois sul-coreanos, um suíço, três britânicos, dois canadianos, um ucraniano, um norte-americano e um francês — , identificados pela Polícia Judiciária e Instituto Nacional de Medicina Legal.

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