Peritos propõem tornar obrigatória a notificação das penhoras do fisco

O grupo de peritos da comissão de reforma do processo tributário propôs ao Governo que os contribuintes sejam obrigatoriamente notificados do ato da penhora por dívidas ao fisco.

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A sugestão faz parte do relatório da Comissão para a Revisão do Processo e Procedimento Tributário e das Garantias dos Contribuintes, entregue ao Governo em maio e hoje apresentado em Lisboa, numa conferência organizada pelo Ministério das Finanças.

O grupo de especialistas lembra que, atualmente, o Código de Procedimento e de Processo Tributário “não integra uma norma que obrigue que o ato de penhora seja notificado ao executado” por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

No entanto, os peritos entendem ser necessário criar esse momento, para salvaguardar os direitos das pessoas ou empresas visadas pela AT, inscrevendo na legislação que “a penhora é notificada ao executado por via eletrónica ou por via postal registada”.

“Em face dos efeitos do ato de penhora na esfera jurídica do executado é fundamental que o destinatário do ato executivo seja notificado, por forma a que tenha dele imediato conhecimento e possa cuidar da tutela dos seus direitos e interesses legalmente protegidos. Deste modo, na execução fiscal deve aplicar-se o procedimento que se aplica no domínio do Código de Processo Civil, designadamente no n.º 4 do artigo 753.º do Código de Processo Civil”, refere-se no relatório.

O mesmo documento prevê ainda alterações às regras que determinam os valores dos bens para efeitos de penhora ou de garantia nos processos de cobrança das dívidas através de execuções fiscais.

A comissão sugere ao Governo que, “sem prejuízo da determinação do valor dos bens imóveis ou móveis para venda”, o fisco possa “recorrer-se a determinação do valor com recurso a parecer técnico de um perito especializado registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários” quando “se mostre evidente que o valor de mercado dos bens é manifestamente superior ao apurado” de acordo com as regras gerais previstas no Código de Procedimento e de Processo Tributário.

O grupo de peritos propõe ainda ao executivo que o fisco seja obrigado a fazer uma comunicação aos contribuintes, por ’email’ ou por telefone, sempre que enviar notificações oficiais ou proceder a citações de dívidas tributárias.

Em relação às execuções fiscais, o relatório inclui mais propostas, entre elas a eliminação da citação provisória, a clarificação das regras sobre o pagamento em prestações, o alargamento da dispensa da prestação de garantias pelos contribuintes nas situações prévias à apresentação do meio de reação gracioso ou judicial, o alargamento do prazo para apresentação da reclamação dos atos do órgão da execução fiscal e o fim da avocação dos processos de execução por parte do tribunal de insolvência.

O relatório é coordenado pelo advogado Rogério Fernandes Ferreira, ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais no Governo de António Guterres (PS). Nesta parte sobre as execuções fiscais, contou com a colaboração do jurista Jesuíno Alcântara Martins, professor de direito e ex-diretor de Finanças adjunto para área da Justiça Tributária na Direção de Finanças de Lisboa.

Do grupo de trabalho fizeram ainda parte os juízes conselheiros Jorge Lopes de Sousa, Isabel Marques da Silva, Pedro Marchão Marques e Catarina Almeida e Sousa, a juíza desembargadora Tânia Meireles da Cunha, a advogada e professora de direito Elizabeth Fernandez, o vice-presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) Olívio Mota Amador, o diretor de serviços de consultoria jurídica e contencioso da AT Serafim Pereira, a subdiretora-geral da área da justiça tributária da AT Ana Cristina Bicho e o advogado de direito fiscal Ricardo Codeço.

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