Receitas dos municípios com IMT aumentam 320 milhões até agosto

As receitas dos municípios com o IMT, imposto que se aplica às transações imobiliárias, aumentaram 320 milhões de euros nos primeiros oito meses do ano em relação ao mesmo período de 2024, mostram dados da Entidade Orçamental.

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De acordo com a síntese de execução orçamental divulgada na terça-feira, 30 de setembro, a cobrança do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) chegou a 1.430 milhões de euros de janeiro a agosto.

A receita acumulada cresceu 28,8% relativamente ao mesmo período do ano passado (comparando com 1.110 milhões de euros) e esse movimento explica uma parte do crescimento da receita fiscal nos primeiros oito meses do ano.

Na síntese, a EO (a nova designação da Direção Geral do Orçamento) detalha que “o incremento da receita fiscal (9,1%) decorreu, essencialmente, da execução do IRS (16,6%) e do IVA (9%) e, a um nível inferior, do IMT (28,8%) e do ISP (13,4%), atenuado pela quebra do IRC (-8%)”.

A melhoria na receita do IMT, explica este serviço do Ministério das Finanças, é um “reflexo da dinâmica no mercado imobiliário nacional, que registou um aumento das transações imobiliárias e do seu valor”.

De julho para agosto, o aumento da receita superou os 200 milhões de euros (foi de 200,77 milhões), tendo sido o segundo mês, em 2025, em que o incremento mensal atingiu esta ordem de grandeza (de maio para junho, o crescimento foi de 231 milhões de euros).

A tendência registada até agosto deste ano contraria o que aconteceu nos dois últimos anos na execução acumulada do imposto dos primeiros meses do ano.

Em 2024, a receita caiu 2,9% de janeiro a agosto e em 2023 recuou 1,3%. No entanto, em 2022, o valor acumulado nos oito primeiros meses do ano foi positivo, com a receita a crescer 38,3%. A tendência repetiu-se agora, mas a um ritmo menor, de 28,8%.

O IMT representou, até agosto, mais de metade das receitas fiscais dos municípios. Ao todo, a administração local obteve 2.723,6 milhões de euros com a fatia da cobrança de impostos que, à luz da lei, constituem receitas suas (caso do IMT, do IMI, do Imposto Único de Circulação e da derrama municipal de IRC). Com o crescimento das receitas do IMT, este imposto passou a representar 52,5% do total da cobrança obtida até agosto.

Na reunião do Conselho de Ministros da semana passada, em que aprovou um pacote de medidas na área da habitação, uma das medidas que o executivo pretende propor ao parlamento passa por agravar o IMT na compra de habitações por parte de “cidadãos não residentes em Portugal, excluindo emigrantes”, segundo o comunicado de 25 de setembro.

A receita do IMT pertence aos municípios onde se localizam os imóveis que são transacionados. Em regra, o imposto incide sobre o valor da venda constante do contrato ou, se o montante for superior, sobre o valor patrimonial tributário do imóvel.

No caso dos imóveis que se destinam exclusivamente a habitação própria e permanente, as taxas do IMT são progressivas, variando em função do valor da compra (podendo ir até 7,5% para os valores mais elevados, superiores a 1.128.28 euros).

Para “outros prédios urbanos”, o Código do IMT prevê uma taxa fixa de 6,5% e, para prédios rústicos, uma taxa de 5%.

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