Naquele país, o arguido foi condenado a uma sanção acessória de expulsão e de proibição de regressar por 10 anos, prazo que termina em maio de 2026, adianta o MP.
O homem regressou à Madeira em 2016 e “continuou a defender a referida ideologia radical e a manter contactos ‘online’ com pregadores islâmicos radicais”, ainda segundo a acusação.
Com recurso às redes sociais, complementa o MP, realizou publicações divulgando “a sua ideologia, glorificando pregadores radicais e motivando outros à prática de ações violentas em obediência à ideologia radical que professa”.
O arguido ficou sujeito na quarta-feira à medida de coação de apresentação semanal no órgão de polícia criminal da área da residência, bem como à proibição de ausentar-se da Região Autónoma da Madeira.
Está também proibido de fazer publicações ‘online’, em qualquer plataforma ou de consumir conteúdos salafistas-jihadistas utilizando plataformas ou meios digitais, e não pode contactar, por qualquer meio, ainda que por interposta pessoa, com pregadores radicais ou outros indivíduos radicalizados.
A investigação deste caso contou com a colaboração da Unidade Nacional Contraterrorismo.