Autorizada aterragem no Porto quando estava outro avião para descolar

© Ryanair

A torre de controlo do Aeroporto do Porto autorizou a aterragem de um avião da Ryanair, quando, simultaneamente, na pista ainda se encontrava um A321neo da SATA pronto para descolar, disseram à agência Lusa fontes aeronáuticas.

Em resposta enviada hoje à agência Lusa, a NAV diz que “teve conhecimento imediato do incidente ocorrido na passada segunda-feira [26 de junho]”, através do sistema de reporte de ocorrências, acrescentando ter informado o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e Acidentes Ferroviários (GPIAAF) e a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).

Fontes aeronáuticas explicaram à Lusa tratar-se de um “incidente grave, que só não teve outras consequências porque o piloto” do Boeing 737 da Ryanair, proveniente de Barcelona, alertou o controlador para a presença de um outro avião na pista, um A321neo da companhia SATA, que aguardava autorização para descolar rumo a Porto Santo, tendo abortado a aterragem.

“A NAV Portugal procedeu à abertura de uma investigação interna deste incidente, estando neste momento a recolher os elementos necessários para a elaboração do seu relatório”, adianta a empresa responsável pela gestão do tráfego aéreo.

Num relatório final de investigação, divulgado em dezembro de 2022, o GPIAAF concluiu ter havido falhas graves no controlo de tráfego aéreo nos aeroportos do Porto e de Ponta Delgada, que autorizaram descolagens e aterragens quando ainda se encontravam viaturas a realizar inspeção ou manutenção da pista.

No caso do Aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto, o incidente aconteceu na noite de 27 de abril de 2021, quando um Boeing 737-400, de carga, operado pela ASL Airlines Belgium, iniciou a descolagem, no momento em que um veículo ‘follow-me’, “devidamente autorizado a realizar a inspeção da pista, apercebeu-se de uma luz brilhante e questionou a torre sobre a presença de alguma aeronave a alinhar na pista”.

O GPIAAF fez cinco recomendações de segurança à NAV, “cobrindo os aspetos de implementação de sistemas de deteção de incursão de pista fiáveis e independentes da ação humana, revisão das políticas de efetiva supervisão dos controladores e respetivas prerrogativas dos operacionais, revisão de componentes do seu sistema de gestão de segurança e implementação do conceito de sala de controlo estéril”.

Após a divulgação do relatório do GPIAAF, a NAV revelou ter adotado “um conjunto de medidas internas” para “mitigar ao máximo o risco de repetição dos erros que causaram” os incidentes que se verificaram nos dois aeroportos nacionais.

A Lusa questionou a NAV sobre como é que olha para este incidente e se era expectável que viesse a acontecer, depois de ter anunciado a implementação de várias medidas, mas a gestora do espaço aéreo nacional refuta semelhanças e comparações entre o incidente de segunda-feira e o de 27 de abril de 2021.

“As medidas adotadas resultaram de outro tipo de incidente, que não deve ser transposto para este caso em particular. As ocorrências são materialmente distintas e as medidas adotadas no passado ajudaram a robustecer a segurança da operação para aquele tipo de situações, não estando comprometidas pelo sucedido na segunda-feira passada”, sustenta a NAV.

O mesmo entendimento tem a ANAC, o regulador do setor, que, em resposta enviada à Lusa diz que, tecnicamente, o incidente de segunda-feira “não se trata de uma repetição de circunstâncias, mas de uma ocorrência de tipo diferente” da que aconteceu em 27 de abril de 2021, razão pela qual foram classificados em categorias diferente.

Também em resposta enviada à Lusa, o GPIAAF refere que “foi notificado pela NAV Portugal” do incidente de segunda-feira, acrescentando que, “de imediato, iniciou a recolha de informação por forma a sustentar o seu processo de avaliação em curso das circunstâncias da ocorrência”.

Quanto à questão das medidas adotadas pela NAV Portugal e pela ANAC na sequência do incidente de 27 de abril de 2021, este organismo refere que “ambas as entidades estabeleceram um plano de implementação até 31 de dezembro de 2023”.

A este respeito, a ANAC diz que “está a monitorizar” a implementação de diversas medidas por parte da NAV.

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