Após pedido de Marcelo, Tribunal Constitucional valida nova lei da droga

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O Tribunal Constitucional (TC) validou hoje a constitucionalidade do decreto do parlamento que descriminalizou as drogas sintéticas e fez uma nova distinção entre tráfico e consumo, na sequência do pedido de fiscalização abstrata preventiva apresentado pelo Presidente da República.

Na leitura pública realizada no Palácio Ratton, em Lisboa, o juiz conselheiro relator Carlos Medeiros Carvalho anunciou que o “TC decidiu por unanimidade não se pronunciar pela inconstitucionalidade” de normas regulamentares do decreto aprovado pela Assembleia da República em 19 de julho.

A explicação da decisão foi reforçada pelo presidente do TC, José João Abrantes, “por entender que, para efeitos do dever de audição prévia (…), a matéria não se apresenta como envolvendo questões respeitantes às regiões autónomas”, uma vez que Marcelo Rebelo de Sousa tinha justificado o envio com a “falta de consulta” dos órgãos de Governo das regiões autónomas da Madeira e Açores.

Marcelo Rebelo de Sousa requereu no dia 17 a fiscalização preventiva de constitucionalidade do diploma que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares.

O chefe de Estado não deixou de manifestar também “reservas sobre uma questão de conteúdo, e na linha do entendimento que já vem dos tempos do Presidente Jorge Sampaio, considerando, agora, em particular, a especial incidência dos novos tipos de drogas nas Regiões Autónomas, o regime sancionatório nelas adotado e a regionalização dos serviços de saúde, fundamentais para a aplicação do novo diploma”.

No requerimento enviado ao TC, Marcelo Rebelo de Sousa reforçou a necessidade de as regiões autónomas serem auscultadas sobre o diploma, porque, além de uma “relevante dimensão administrativa”, acarreta também “sérias implicações de saúde pública, com reconhecidas especificidades regionais”.

O diploma foi aprovado no parlamento em 19 de julho com os votos a favor do PS, IL, BE, PCP, PAN e Livre, contra do CHEGA e a abstenção do PSD e dos deputados socialistas Maria da Luz Rosinha, Carlos Brás, Rui Lage, Fátima Fonseca, Catarina Lobo, Maria João Castro, Tiago Barbosa Ribeiro, António Faria e Joaquim Barreto.

No debate realizado no início de julho, PSD e PS justificaram os diplomas sobre a descriminalização de drogas sintéticas com a necessidade de distinguir entre traficantes e consumidores, alertando ainda para o impacto das novas substâncias nas regiões autónomas.

A Madeira tinha pedido ao chefe de Estado que não promulgasse a nova lei da droga, alegando violação da Constituição. Numa carta enviada a Marcelo Rebelo de Sousa no início de agosto, o presidente da Assembleia Legislativa da Madeira alertava contra a aprovação do diploma sem o “cumprimento do dever de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas”.

 

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