Comissão Europeia diz não ter “qualquer intenção” de suspender X e TikTok

A Comissão Europeia indicou hoje não ter "qualquer intenção" de suspender atividades das plataformas digitais -- como o X ou o TikTok -- na União Europeia (UE), apesar do processo sobre riscos eleitorais, vincando que isso seria o "último recurso".

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“A Comissão Europeia não tem qualquer intenção de suspender quaisquer plataformas individuais. Queremos garantir que os cidadãos e as empresas da União Europeia possam utilizar todas as plataformas, desde que, obviamente, cumpram a legislação”, disse hoje o porta-voz da instituição para a área digital, Thomas Regnier.

Depois de, em meados de dezembro, o executivo comunitário ter iniciado um procedimento formal contra o TikTok por suspeita de violação do Regulamento dos Serviços Digitais face à obrigação de esta plataforma evitar riscos nas presidenciais romenas e de o X ter ameaçado não respeitar regras comunitárias, o responsável vincou que, perante infrações, “existe um mecanismo proporcional”.

“Há várias etapas que têm de ser percorridas antes de ser tomada uma decisão. Estão em curso inquéritos que analisam a possibilidade de infrações ao Regulamento dos Serviços Digitais e, uma vez avaliadas todas as possibilidades, uma vez utilizadas todas as possibilidades de que a Comissão dispõe, a Comissão pode apresentar relatórios a uma autoridade nacional e solicitar que uma autoridade nacional suspenda temporariamente uma plataforma, […], mas trata-se de um último recurso”, explicou.

O porta-voz vincou: “Não temos intenção de ir tão longe”.

A UE tornou-se, desde final de agosto passado e após um período de adaptação, a primeira jurisdição do mundo com regras para plataformas digitais como X, Facebook e Instagram, que passam a estar obrigadas a remover conteúdos ilegais.

As empresas que não cumprem esta nova legislação podem ter coimas proporcionais à sua dimensão, sendo que as companhias de maior dimensão podem ser sancionadas até 6% do seu volume de negócios global.

Estas obrigações devem-se à entrada da Lei dos Serviços Digitais na UE, no âmbito da qual a Comissão definiu 19 plataformas em linha de muito grande dimensão, com 45 milhões de utilizadores ativos mensais, que terão de cumprir as novas regras.

A nova Lei dos Serviços Digitais foi criada para proteger os direitos fundamentais dos utilizadores ‘online’ e tornou-se numa legislação inédita para o espaço digital que responsabiliza plataformas por conteúdos ilegais e prejudiciais, nomeadamente desinformação.

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