O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, enviou hoje o decreto do parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva da sua constitucionalidade.
O Presidente justifica o envio com o facto de que parlamento, quando agora aprovou o diploma sobre a eutanásia, excluiu a exigência de doença fatal e adotou fórmulas diferentes daquelas que foram sujeitas a anterior apreciação pelo Tribunal Constitucional.
Marcelo Rebelo de Sousa transmitiu esta sua posição sobre o processo legislativo do diploma sobre a morte medicamente assistida em declarações aos jornalistas, pouco depois de ter dado posse a dois ministros e seis secretários de Estado do Governo liderado por António Costa.
Justificando a sua opção por enviar o decreto novamente para fiscalização preventiva, o chefe de Estado recordou que antes tinha perguntado ao TC se as expressões utilizadas no diploma sobre eutanásia eram suficientemente concretas para darem uma certeza de direito na sua aplicação.
“O TC entendeu que não e pronunciou-se pela inconstitucionalidade de algumas regras do diploma, que voltou à Assembleia [da República], a Assembleia alterou essas regras e ficaram algumas contradições entre regras. E eu devolvi à Assembleia para ela ultrapassar essa contradição, o que fez” já nesta legislatura, apontou.
O Presidente da República observou a seguir que o parlamento optou agora, “entre vários caminhos que o TC tinha apontado, por um dos caminhos: Foi o de excluir a exigência de doença fatal e adotou fórmulas diferentes daquelas que tinham sido adotadas na primeira versão que foi ao Tribunal Constitucional”.