Bruxelas dá dois meses a Portugal para corrigir regras sobre preços

A Comissão Europeia deu hoje dois meses a Portugal para transpor corretamente as regras comunitárias sobre reduções de preços nos serviços, que visam salvaguardar a proteção dos consumidores, considerando que o país não respeita normas sobre práticas comerciais. 

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No dia em que divulga o pacote de infrações de outubro, o executivo comunitário indica ter dado início a um processo “enviando uma notificação formal a Portugal por não ter transposto corretamente as regras relativas às reduções de preços”, que alteraram as diretivas relativas os direitos dos consumidores, às cláusulas contratuais abusivas e à indicação dos preços.

“A Comissão considera que as disposições nacionais portuguesas que transpõem as alterações da diretiva relativa à indicação dos preços vão além do seu âmbito de aplicação, abrangendo não só os bens móveis, como exigido pela diretiva relativa à indicação dos preços, mas também os serviços”, justifica a instituição.

Por essa razão, acusa Portugal de não cumprir “a diretiva relativa às práticas comerciais desleais, que abrange todas as práticas comerciais, incluindo os anúncios de reduções de preços para serviços, e proíbe os Estados-membros de adotarem regras mais rigorosas que excedam os seus requisitos”.

É por isso iniciado este processo de infração com uma carta de notificação formal a Portugal, que dispõe agora de dois meses para responder e corrigir as lacunas apontadas pela Comissão Europeia.

Na ausência de uma resposta satisfatória, Bruxelas poderá decidir emitir um parecer fundamentado, a fase seguinte de uma infração.

A legislação europeia em causa visa “garantir um elevado nível de proteção dos consumidores, harmonizando simultaneamente as regras nacionais em benefício do mercado interno”, informa ainda a instituição.

As regras da União Europeia relativas às reduções de preços aplicam-se também aos serviços e têm como objetivo garantir transparência e proteger os consumidores contra práticas comerciais enganosas.

Está previsto que, sempre que um prestador de serviços anuncia uma redução de preço, deve indicar claramente o preço anterior aplicado durante um período determinado.

Esta obrigação impede que empresas aumentem artificialmente os preços antes de anunciar descontos.

Além disso, todas as informações sobre reduções devem ser apresentadas de forma clara, verdadeira e não ambígua, permitindo ao consumidor avaliar a veracidade da promoção.

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